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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em relação ao trabalho em condições de periculosidade, nos termos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é correto afirmar que:

Gabarito: D

O adicional de periculosidade existe para compensar o trabalho em situação de risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal ou patrimonial, nos termos do art. 193 da CLT. A lógica aqui é simples: se o trabalho expõe o empregado a perigo real, a lei cria um extra no salário para reconhecer esse risco. O ponto principal é o percentual: a CLT fixa 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Isso está no art. 193, §1º. Então, quando a questão fala em 30% e exclui esses acréscimos, ela está repetindo a regra legal quase literalmente. Outra pegadinha clássica é confundir periculosidade com insalubridade. Insalubridade tem percentuais de 40%, 20% e 10% e usa outra base de cálculo, ligada ao salário mínimo, conforme a disciplina legal própria. Já a periculosidade não trabalha com esses graus e percentuais. São institutos parecidos na ideia de compensar risco, mas juridicamente diferentes. Por fim, o adicional de periculosidade não depende de convenção coletiva para existir, e a jurisprudência consolidada do TST também não autoriza cumulação com insalubridade no mesmo vínculo, salvo as limitações legais específicas. Por isso, o gabarito é a letra D, que reproduz corretamente o art. 193, §1º, da CLT.

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