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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

No Direito do Trabalho o princípio da proteção do empregado pode ser desdobrado nos seguintes sub-princípios:

Gabarito: A

O princípio da proteção é um dos pilares do Direito do Trabalho e existe para equilibrar uma relação que, em regra, é desigual. A ideia é simples: como o empregado costuma estar em posição mais fraca, o sistema jurídico cria mecanismos para reduzir essa desvantagem e evitar que a vontade econômica do empregador fale mais alto que a tutela do trabalho. Na doutrina trabalhista clássica, esse princípio se desdobra em três subprincípios muito cobrados em prova: o in dubio pro operario, a aplicação da norma mais favorável e a aplicação da condição mais benéfica. O primeiro vale como critério interpretativo quando houver dúvida razoável sobre o sentido da norma; os outros dois servem para escolher, entre regras possíveis, a mais vantajosa ao trabalhador, respeitando-se os limites do sistema. É exatamente isso que a banca quer aqui. A alternativa A reúne os três desdobramentos tradicionais do princípio protetivo, sem misturar institutos que pertencem a outra lógica, como poder diretivo, jus variandi ou primazia da realidade. Em prova, quando aparecer "princípio da proteção", pense imediatamente nesse trio clássico. A base disso é doutrinária, amplamente aceita no Brasil, especialmente nas lições de Maurício Godinho Delgado e outros autores trabalhistas. A CLT não traz essa formulação em um artigo único, mas o raciocínio é consolidado na interpretação do sistema protetivo trabalhista.

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