Sobre a extinção do contrato de trabalho, considerando os termos da legislação e da jurisprudência consolidada aplicáveis, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É devida na rescisão contratual antecipada o pagamento de forma proporcional da participação nos lucros e resultados referente aos meses trabalhados.
Correta: é admitido o pagamento proporcional da PLR na rescisão antecipada, conforme a lógica de apuração proporcional ao período trabalhado e a disciplina normativa aplicável.
- B)A ocorrência de justa causa, independentemente do fundamento, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Incorreta: a assertiva generaliza demais, porque a consequência da justa causa no curso do aviso previo não pode ser afirmada de modo absoluto e indistinto para qualquer fundamento.
- C)Qualquer compensação feita no pagamento das verbas rescisórias do empregado não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Correta: a compensação nas verbas rescisórias está limitada a um mês de remuneração do empregado, nos termos do art. 477, parágrafo 5º, da CLT.
- D)Reconhecida judicialmente a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Correta: reconhecida a culpa recíproca, o empregado recebe 50% do aviso previo, do 13º salário e das férias proporcionais, conforme o art. 484 da CLT e a súmula do TST.
- E)Conta-se o prazo do aviso prévio com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento.
Correta: o prazo do aviso previo é contado com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, seguindo a regra geral de contagem de prazo.
Gabarito: B
Na extinção do contrato de trabalho, muitos detalhes dependem menos do "feeling" e mais de regra bem específica. O aviso previo, por exemplo, pode gerar dúvidas sobre contagem de prazo e sobre o que acontece se surge justa causa no meio do caminho. Já a rescisão também pode envolver parcelas proporcionais, como férias, 13º e, em certos casos, PLR, sempre conforme a norma aplicável e a jurisprudência consolidada. O ponto central desta questão está na alternativa B. A banca exagera ao dizer que qualquer justa causa, em qualquer hipótese, no curso do aviso previo, retira do empregado todo e qualquer direito a verbas indenizatórias. A jurisprudência do TST trata o tema de forma mais técnica: a justa causa no curso do aviso previo dado pelo empregador acarreta a perda do restante do aviso e de efeitos indenizatórios ligados a ele, mas não autoriza uma afirmação absoluta como a da alternativa. Portanto, o problema está no "independentemente do fundamento" e no alcance genérico da consequência. A contagem do aviso previo também segue lógica simples: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, como em regra de prazo material. Já na culpa recíproca, a lei manda reduzir pela metade algumas parcelas rescisórias, o que a banca adora cobrar com cara de enigma, mas é texto de lei mesmo. Resumo para prova: cuidado com alternativas que falam em "sempre", "qualquer", "independentemente" e "nada mais é devido". Em Direito do Trabalho, essas palavras costumam ser a sirene de pegadinha.