Em relação ao salário e à remuneração, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Independentemente da proporcionalidade entre o salário e o valor das diárias e da habitualidade no pagamento delas, não há que se falar em integração das diárias à remuneração do empregado ou incorporação ao contrato de trabalho.
Certa: as diarias de viagem nao integram a remuneracao nem se incorporam ao contrato, independentemente do valor e da habitualidade, nos termos do art. 457, §2º, da CLT.
- B)As gorjetas não servem de base de cálculo para o aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Certa: as gorjetas integram a remuneracao, mas nao servem de base de calculo para aviso previo, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme a disciplina da CLT e entendimento consolidado.
- C)A ajuda compensatória concedida pelo empregador durante a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional tem natureza salarial.
Errada: a ajuda compensatoria paga na suspensao do contrato para qualificacao profissional nao tem natureza salarial, por expressa previsao do art. 476-A da CLT.
- D)O veículo fornecido pelo empregador e indispensável para a realização de serviços não tem natureza salarial, mesmo quando também é utilizado pelo empregado para atividades particulares.
Certa: o veiculo fornecido pelo empregador e indispensavel ao servico nao tem natureza salarial, ainda que tambem seja usado pelo empregado em atividades particulares.
- E)Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
Certa: enquanto durar a substituicao nao eventual, o empregado substituto faz jus ao salario contratual do substituido, conforme a regra da CLT e a jurisprudencia sumulada.
Gabarito: C
Em Direito do Trabalho, salario e remuneracao parecem gêmeos, mas a lei gosta de criar pequenos detalhes para voce nao passar aperto na prova. Em resumo, salario e a contraprestacao paga pelo trabalho, enquanto remuneracao e um conceito mais amplo, que pode incluir outras parcelas, como gorjetas em certas situacoes. A CLT, no art. 457, traz essas regras e varias excecoes importantes. Uma pegadinha classica da banca e perguntar o que entra, ou nao, na base de calculo de outras verbas. Por exemplo, diarias de viagem, depois da reforma, nao integram salario nem se incorporam ao contrato, ainda que pagas com habitualidade, conforme art. 457, §2º, da CLT. O mesmo cuidado vale para veiculo fornecido para o trabalho: se ele e indispensavel para a atividade, nao vira salario so porque o empregado tambem o usa fora do expediente. A alternativa errada e a C porque a ajuda compensatoria paga pelo empregador durante a suspensao do contrato para qualificacao profissional nao tem natureza salarial. Isso esta expressamente no art. 476-A da CLT: durante essa suspensao, a verba pode ser paga como ajuda compensatoria mensal, justamente sem natureza salarial. Ou seja, ela nao entra como salario e nao gera os reflexos tipicos das parcelas salariais. As demais alternativas seguem a logica da CLT e da jurisprudencia consolidada: gorjetas nao servem de base de calculo para algumas parcelas, e o empregado substituto nao eventual faz jus ao salario do substituido enquanto durar a substituicao.