Um dos assuntos de grande relevância dentro de noções de Direito do Trabalho se refere à concessão de férias. Nesse sentido, segundo Campos (2021), férias é o período de descanso anual concedido ao colaborador que prestou serviços pelo período de 12 meses. Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Por ocasião do gozo de férias, o empregado tem direito a receber um acréscimo de 1/3 a mais de seu salário em sua remuneração de férias.
Correta, pois as férias têm acréscimo de 1/3 sobre a remuneração, nos termos do art. 7º, XVII, da CF e da CLT.
- B)Perderá o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída.
Correta, porque o empregado pode perder o direito às férias se sair do emprego no curso do período aquisitivo e não for readmitido em até 60 dias.
- C)As férias a serem gozadas devem ser de 30 dias corridos quando o trabalhador houver faltado até cinco vezes dentro do período aquisitivo.
Correta, pois com até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo o empregado mantém o direito a 30 dias de férias.
- D)Após o cumprimento do período aquisitivo, a empresa deve conceder férias ao funcionário, no máximo, dentro dos próximos 24 meses, sob pena de ter de pagá-las em triplo.
Errada, porque a CLT prevê concessão das férias no período concessivo de 12 meses, sob pena de pagamento em dobro, e não em triplo.
- E)A partir da reforma trabalhista de novembro de 2017, passou a ser permitido que o gozo de férias dos empregados fosse dividido em até três períodos, mediante acordo com o empregador.
Correta, já que a reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, observadas as condições legais.
Gabarito: D
Férias, no Direito do Trabalho, são o descanso anual remunerado que nasce depois de 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Depois disso, o empregador tem o dever de conceder as férias no período concessivo, que é de mais 12 meses. Se deixar passar esse prazo, a regra da CLT é o pagamento em dobro, e não em triplo. Isso está no art. 134 e no art. 137 da CLT. Também vale lembrar que, durante as férias, o empregado recebe o salário normal acrescido de 1/3 constitucional, conforme a Constituição Federal, art. 7º, XVII, e a CLT. É aquele famoso extra que a banca adora cobrar porque todo mundo lembra do 1/3, mas esquece o resto da lógica do prazo. Outro ponto importante: a reforma trabalhista passou a permitir o fracionamento das férias em até 3 períodos, desde que respeitadas as regras legais e a concordância do empregado nos casos exigidos. Ou seja, não é um vale-tudo, mas já existe a possibilidade de dividir o descanso. O gabarito é a letra D porque ela erra o efeito do atraso na concessão: a empresa deve conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, e se não o fizer, a penalidade legal é o pagamento em dobro, não em triplo. Aqui a banca trocou a consequência e tentou ver se você ia cair no exagero.