Antônio tem 16 anos de idade e foi contratado regularmente (CLT) como balconista em uma loja de conveniência, localizada em um posto de combustíveis da cidade onde mora. Está trabalhando em escala 12 x 36, das 21h às 9h, com pausa para repouso e alimentação de 30 min. A escala e o repouso estão previstos no instrumento coletivo firmado pelo empregador com o sindicato dos trabalhadores (Acordo Coletivo de Trabalho). Diante do cenário e considerando o quadro legal vigente no Brasil, assinale a alternativa correta.
- A)O objeto da prestação de serviços é ilícito.
Errada, porque o caso não trata de atividade ilícita em si, mas de prestação vedada por proteção ao menor, o que caracteriza objeto proibido.
- B)Antônio é incapaz para o trabalho.
Errada, porque aos 16 anos Antônio já pode trabalhar regularmente, embora com restrições legais importantes.
- C)O contrato é plenamente válido.
Errada, porque o trabalho noturno de menor em ambiente de risco não é plenamente válido, mesmo com acordo coletivo.
- D)O contrato será regularizado se sua pausa para repouso e alimentação for de 1 (uma) hora.
Errada, porque aumentar o intervalo não afasta a vedação legal ao trabalho noturno e perigoso do menor.
- E)O contrato possui objeto proibido.
Certa, porque a prestação de serviços envolve trabalho vedado ao menor de 18 anos em atividade/horário proibidos, configurando objeto proibido.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: trabalho de menor de idade e trabalho em atividade/ambiente proibido. Antônio tem 16 anos, então ele pode trabalhar, sim, porque a CF/88 admite trabalho a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Ou seja: incapaz para o trabalho ele não é. O problema está no conteúdo da prestação. Menor de 18 anos não pode trabalhar em atividade noturna, perigosa ou insalubre, nos termos do art. 7º, XXXIII, da CF/88 e do art. 404 da CLT. Além disso, a jurisprudência do TST e a regulamentação administrativa tratam postos de combustíveis como ambiente com risco acentuado, especialmente para menores, o que reforça a vedação. Então, mesmo com acordo coletivo prevendo a escala 12x36 e o intervalo, isso não “conserta” a proibição legal de fundo. Por isso o contrato não é nulo como se o objeto fosse ilícito, nem plenamente válido. O enquadramento correto é de objeto proibido: a relação existe, mas a prestação é vedada pela proteção especial ao menor. Em concurso, pense assim: se a lei tolera o tipo de trabalho, mas impõe freio por idade, horário ou ambiente, a lógica costuma ser de objeto proibido. Resumo esperto para a prova: menor pode trabalhar, mas não pode virar “plantonista noturno” em posto de combustíveis, ainda que a papelada coletiva tente dar verniz de normalidade.