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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Na relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as diárias de viagem:

Gabarito: B

As diárias de viagem são valores pagos para cobrir despesas do empregado quando ele precisa se deslocar a trabalho, como alimentação, hospedagem e pequenos gastos. A lógica aqui é simples: se o dinheiro existe para ressarcir custos da missão, ele não vira salário no bolso do empregado. Por isso, a CLT trata essas parcelas como verbas que não integram a remuneração, nos termos do art. 457, § 2º. Na prática, isso significa que você não deve somar diárias de viagem ao salário para calcular reflexos típicos, como férias, 13º salário e FGTS, salvo situações muito específicas e antigas que a banca não está cobrando aqui. O ponto central da questão é justamente esse: a diária não tem natureza salarial, mas compensatória. Então, o gabarito B está correto porque a regra legal atual é clara: as diárias para viagem não integram o salário do empregado. A banca gosta de misturar verba de reembolso com verba salarial para ver se você escorrega, mas aqui não tem truque escondido.

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