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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

No tocante às garantias provisórias de emprego, também chamadas pela doutrina de “estabilidades provisórias”, é correto afirmar que:

Gabarito: E

As garantias provisórias de emprego, ou estabilidades provisórias, são proteções que impedem a dispensa arbitrária em certas situações bem específicas. A lógica é simples: a lei quer blindar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade ou de atuação representativa, como mandato sindical, gravidez, atuação na CIPA e acidente de trabalho. Aqui, a banca misturou os institutos e trocou os marcos iniciais e os instrumentos jurídicos. Em questão de estabilidade, esses detalhes importam muito: se mudar o termo inicial, o prazo final ou até o tipo de procedimento para dispensa por falta grave, a assertiva cai. Não é por acaso que esse tema adora confundir quem está estudando no modo automático. No caso do dirigente sindical, a proteção vai da candidatura registrada até 1 ano após o fim do mandato, se eleito, salvo falta grave apurada judicialmente. Na gestação, a garantia vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e ela é da empregada gestante, não da lactante. Já o acidentado tem estabilidade por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991. Por fim, o membro da CIPA também tem estabilidade provisória, mas a dispensa por falta grave não exige inquérito policial, e sim inquérito judicial para apuração de falta grave, conforme a disciplina da CLT e da jurisprudência consolidada. Como todas as alternativas trazem erro, o gabarito é a letra E.

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