No tocante às garantias provisórias de emprego, também chamadas pela doutrina de “estabilidades provisórias”, é correto afirmar que:
- A)O dirigente sindical tem estabilidade provisória que se estende desde sua posse até um ano após o término do seu mandato, salvo falta grave.
Errada: a estabilidade do dirigente sindical começa com o registro da candidatura, e não com a posse, além de exigir apuração judicial de falta grave.
- B)A empregada gestante ou lactante tem direito à garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Errada: a garantia é da empregada gestante, não da lactante, e o período correto vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- C)O empregado acidentado tem garantia de emprego até um ano após a alta previdenciária, contando-se desde a data do acidente ou ciência inequívoca da enfermidade.
Errada: a estabilidade do acidentado conta da cessação do auxílio-doença acidentário por 12 meses, e não da data do acidente ou da ciência da doença.
- D)A dispensa do cipeiro em gozo da estabilidade provisória deve ser precedida de inquérito policial para apuração da falta grave.
Errada: para dispensa por falta grave do cipeiro, o procedimento correto é o inquérito judicial, não inquérito policial.
- E)Nenhuma das alternativas está correta.
Certa: todas as alternativas anteriores contêm erro de prazo, sujeito protegido ou procedimento aplicável.
Gabarito: E
As garantias provisórias de emprego, ou estabilidades provisórias, são proteções que impedem a dispensa arbitrária em certas situações bem específicas. A lógica é simples: a lei quer blindar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade ou de atuação representativa, como mandato sindical, gravidez, atuação na CIPA e acidente de trabalho. Aqui, a banca misturou os institutos e trocou os marcos iniciais e os instrumentos jurídicos. Em questão de estabilidade, esses detalhes importam muito: se mudar o termo inicial, o prazo final ou até o tipo de procedimento para dispensa por falta grave, a assertiva cai. Não é por acaso que esse tema adora confundir quem está estudando no modo automático. No caso do dirigente sindical, a proteção vai da candidatura registrada até 1 ano após o fim do mandato, se eleito, salvo falta grave apurada judicialmente. Na gestação, a garantia vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e ela é da empregada gestante, não da lactante. Já o acidentado tem estabilidade por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991. Por fim, o membro da CIPA também tem estabilidade provisória, mas a dispensa por falta grave não exige inquérito policial, e sim inquérito judicial para apuração de falta grave, conforme a disciplina da CLT e da jurisprudência consolidada. Como todas as alternativas trazem erro, o gabarito é a letra E.