Em relação ao trabalho temporário, é correto afirmar que:
- A)Às empresas de trabalho temporário é vedado contratar estrangeiros com visto provisório de permanência no país.
Certa, porque a Lei 6.019/1974 veda a contratação de estrangeiro com visto provisório de permanência no país pela empresa de trabalho temporário.
- B)O trabalhador temporário não possui direito a férias proporcionais.
Errada, porque o trabalhador temporário tem direito a férias proporcionais, entre outros direitos previstos na Lei 6.019/1974.
- C)O trabalhador temporário não possui direito a adicional noturno.
Errada, porque o trabalhador temporário também faz jus ao adicional noturno, quando o labor ocorrer em horário noturno.
- D)Não há responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.
Errada, porque a empresa tomadora pode responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes do trabalho temporário, inclusive de forma subsidiária, conforme a disciplina legal e a jurisprudência trabalhista.
- E)Para fins de caracterização do acidente de trabalho, é considerado como local de trabalho exclusivamente aquele onde se efetua a prestação do serviço, ou seja, a sede da empresa tomadora.
Errada, porque a caracterização do acidente de trabalho não fica restrita apenas à sede da tomadora, abrangendo o local efetivo da prestação do serviço e outras hipóteses legais.
Gabarito: A
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário e colocada à disposição de uma empresa tomadora, em situações de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviços. Ele é disciplinado pela Lei 6.019/1974, que traz regras próprias, mas não transforma esse trabalhador em um "sem direitos" - a lei protege bastante, inclusive com férias proporcionais, 13º, FGTS e remuneração equivalente à dos empregados da tomadora na mesma função, quando aplicável. A pegadinha clássica aqui é misturar trabalho temporário com outras formas de contratação. O trabalhador temporário pode ter vários direitos trabalhistas básicos e, por isso, não dá para sair negando férias proporcionais, adicional noturno ou responsabilidade da tomadora de forma genérica. A banca gosta de testar exatamente isso: pegar um direito que existe e escrever a frase como se ele tivesse sido esquecido pelo legislador. O gabarito é a letra A porque a Lei 6.019/1974 veda que a empresa de trabalho temporário contrate estrangeiro com visto provisório de permanência no país. Ou seja, a regra legal é expressa e direta, sem espaço para "interpretação criativa". É uma vedação específica do regime do trabalho temporário, muito cobrada em concurso. Então, resumindo: no trabalho temporário, atenção às regras da Lei 6.019/74 e desconfie de alternativas que neguem direitos trabalhistas básicos sem base legal. Quando a banca fala em temporário, ela adora trocar um detalhe técnico por uma afirmação absoluta.