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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em relação ao trabalho temporário, é correto afirmar que:

Gabarito: A

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário e colocada à disposição de uma empresa tomadora, em situações de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviços. Ele é disciplinado pela Lei 6.019/1974, que traz regras próprias, mas não transforma esse trabalhador em um "sem direitos" - a lei protege bastante, inclusive com férias proporcionais, 13º, FGTS e remuneração equivalente à dos empregados da tomadora na mesma função, quando aplicável. A pegadinha clássica aqui é misturar trabalho temporário com outras formas de contratação. O trabalhador temporário pode ter vários direitos trabalhistas básicos e, por isso, não dá para sair negando férias proporcionais, adicional noturno ou responsabilidade da tomadora de forma genérica. A banca gosta de testar exatamente isso: pegar um direito que existe e escrever a frase como se ele tivesse sido esquecido pelo legislador. O gabarito é a letra A porque a Lei 6.019/1974 veda que a empresa de trabalho temporário contrate estrangeiro com visto provisório de permanência no país. Ou seja, a regra legal é expressa e direta, sem espaço para "interpretação criativa". É uma vedação específica do regime do trabalho temporário, muito cobrada em concurso. Então, resumindo: no trabalho temporário, atenção às regras da Lei 6.019/74 e desconfie de alternativas que neguem direitos trabalhistas básicos sem base legal. Quando a banca fala em temporário, ela adora trocar um detalhe técnico por uma afirmação absoluta.

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