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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A Contribuição Sindical, após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, passou a ser:

Gabarito: B

A Contribuição Sindical sofreu uma virada importante com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Antes, ela tinha natureza compulsória no sistema celetista; depois da reforma, passou a depender de autorização prévia e expressa do trabalhador ou da empresa, conforme a nova redação dos arts. 578 e 579 da CLT. Em outras palavras: sem autorização expressa, não há desconto automático. A lógica mudou de "paga salvo oposição" para "só paga se autorizar". Isso afetou tanto empregados quanto empregadores. A ideia foi reforçar a liberdade sindical e a autonomia individual, evitando descontos automáticos sem consentimento. O STF, ao julgar a matéria, também validou a mudança de natureza facultativa da contribuição sindical. Por isso, o gabarito é a letra B: a contribuição sindical tornou-se facultativa, condicionada à prévia e expressa autorização do trabalhador ou da empresa. É o clássico detalhe de prova que troca um modelo de compulsoriedade antiga por um modelo de consentimento expresso.

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