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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Conforme previsão celetista a respeito das férias, NÃO faz jus a férias:

Gabarito: C

As férias na CLT seguem uma lógica bem objetiva: o empregado só perde o direito em situações excepcionais previstas no art. 133 da CLT. Não é qualquer afastamento ou ausência que elimina as férias, então a banca adora trocar tempo, número de dias e a causa do afastamento para ver se você escorrega. A regra geral continua sendo: trabalhou no período aquisitivo, tem direito às férias proporcionais ao que a lei manda. O gabarito é a letra C porque a CLT diz, no art. 133, III, que não terá direito a férias o empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa por força maior. Aqui, a questão fala em mais de 60 dias, então a hipótese legal está plenamente configurada. Ou seja: passou de 30 dias nessa situação, a férias caem por terra. A pegadinha clássica está em confundir afastamento com perda total do direito. Em vários casos, o empregado ainda faz jus às férias, apenas com redução proporcional dos dias, como acontece com faltas injustificadas dentro dos limites do art. 130 da CLT. Já nas hipóteses do art. 133, a lei trata de perda do direito às férias no período aquisitivo, e aí o detalhe do número de dias vira decisivo. Então, fique com a imagem mental simples: férias só são cortadas quando a CLT manda expressamente. Se a situação não bate exatamente com o artigo, não invente punição além da lei.

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