De acordo com o disposto pela CLT, nos dias em que houver trabalho em horas-extras, este não poderá ultrapassar:
- A)1 hora.
Errada, porque a CLT permite até 2 horas extras por dia, e não apenas 1 hora.
- B)1 hora e trinta minutos.
Errada, pois o limite legal diário é de 2 horas, não de 1 hora e 30 minutos.
- C)2 horas.
Certa, porque o art. 59 da CLT fixa, em regra, o máximo de 2 horas extras diárias.
- D)2 horas e trinta minutos.
Errada, já que a legislação não admite 2 horas e 30 minutos como limite geral de horas extras.
- E)3 horas.
Errada, porque 3 horas ultrapassa o teto geral previsto pela CLT para prorrogação da jornada.
Gabarito: C
A CLT permite a prorrogação da jornada normal por horas extras, mas coloca um freio bem claro: em regra, o trabalho extraordinário não pode passar de 2 horas por dia. Esse limite está no art. 59 da CLT e é a regra geral cobrada em prova. Na prática, isso significa que, se a jornada normal é de 8 horas, o empregado pode fazer até mais 2 horas extras, desde que haja base legal ou ajuste válido e que sejam respeitados os demais limites de saúde e segurança do trabalho. A ideia da lei é simples: hora extra existe, mas não pode virar rotina sem controle. Por isso o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente o limite legal previsto na CLT: até 2 horas extras diárias. As demais opções tentam confundir com limites menores ou maiores, mas não correspondem à regra geral da legislação trabalhista. Em resumo: em dias com trabalho extraordinário, a prorrogação da jornada não pode ultrapassar 2 horas. Esse é um ponto clássico de prova, e a banca costuma cobrar o texto seco da lei.