A empresa Trópico Ltda celebrou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o sindicato profissional dispondo sobre um Programa de Demissão Incentivada (PDI), com vantagens econômicas aos aderentes. Laura aderiu ao PDI sem qualquer ressalva, recebeu as verbas e, poucos meses após afastar-se do trabalho, ingressou em juízo contra o ex-empregador visando anular o PDI ou, alternativamente, agregar-lhe outras vantagens econômicas, não constantes no ACT. Diante do cenário exposto, assinale a alternativa correta.
- A)A adesão ao PDI não impede Laura de buscar sua nulidade e outras vantagens em juízo.
Errada, porque a adesao ao PDI, quando prevista em instrumento coletivo e aceita sem ressalvas, pode gerar quitacao plena e impedir discussao posterior sobre os mesmos direitos.
- B)Laura não terá sucesso na ação, pois, ao aderir ao PDI, conferiu ao empregador quitação plena.
Certa, pois a adesao sem ressalva ao PDI previsto em ACT, com recebimento das verbas, produz quitacao plena e irrevogavel dos direitos decorrentes da relacao de emprego.
- C)Laura somente terá sucesso em sua demanda se consignar em juízo as verbas já recebidas para devolução à empresa.
Errada, porque nao e necessario consignar em juizo as verbas recebidas para discutir o PDI; o problema aqui e a quitacao decorrente da adesao, nao uma exigencia de devolucao previa.
- D)A quitação plena e irrevogável advinda da adesão ao PDI seria possível se o instrumento coletivo fosse uma Convenção Coletiva de Trabalho e não um Acordo Coletivo de Trabalho.
Errada, porque a quitacao plena e irrevogavel tambem pode decorrer de acordo coletivo de trabalho, e nao apenas de convencao coletiva; o tipo de instrumento nao invalida a regra.
- E)Apenas trabalhadores com diploma de ensino superior poderão aderir ao PDI, dada a presunção de hipossuficiência.
Errada, porque nao existe essa exigencia de diploma de ensino superior para aderir ao PDI; a afirmativa inventa um requisito sem base legal.
Gabarito: B
Em planos de demissao incentivada, a regra pratica é simples: se o acordo coletivo criou o PDI e a pessoa aderiu sem ressalvas, recebeu as verbas e depois saiu, isso costuma gerar quitacao ampla e irrevogavel dos direitos ligados ao contrato de trabalho. Ou seja, nao faz muito sentido aceitar a “porta de saida com bonus” e depois voltar pedindo mais um pacote de beneficios. O fundamento esta na CLT, art. 477-B, e na orientacao consolidada pelo STF no Tema 152 (RE 590.415), que reconhece a validade da quitacao ampla quando o PDV/PDI e pactuado em instrumento coletivo. A logica e prestigiar a negociacao coletiva e a autonomia da vontade coletiva, desde que o empregado tenha aderido de forma livre e consciente. No caso narrado, Laura aderiu ao PDI sem qualquer ressalva, recebeu as verbas e so depois ajuizou a aao para anular o plano ou agregar vantagens nao previstas no ACT. Esse movimento esbarra justamente na quitacao plena decorrente da adesao. Se ela aceitou os termos e o instrumento coletivo deu essa cobertura, nao ha espaco, em regra, para reabrir a conta por via judicial. Por isso, o gabarito e a alternativa B. A pegadinha aqui e tentar confundir “aderiu ao PDI” com “renunciou a nada”, mas no direito do trabalho isso depende muito do que foi pactuado coletivamente e do efeito juridico da adesao.