Assinale a alternativa correta sobre o contrato de teletrabalho.
- A)O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Correta, porque o art. 75-B, § 1º, da CLT diz que o comparecimento eventual para atividades que exijam presença não descaracteriza o teletrabalho.
- B)O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.
Errada, porque a lei afirma exatamente o contrário: esse comparecimento específico não descaracteriza a modalidade.
- C)Caso o empregado compareça às dependências do empregador quando do regime de teletrabalho, automaticamente sofrerá alteração em seu contrato de trabalho para a realização das atividades na modalidade presencial.
Errada, pois a presença pontual não altera automaticamente o contrato para regime presencial.
- D)Poderá o empregado em regime de teletrabalho comparecer às dependências do empregador no limite de uma vez por semana, sob pena de descaracterizar o regime especial adotado.
Errada, porque a CLT não fixa limite de uma vez por semana para visitas ao empregador.
- E)O empregado em regime de teletrabalho nunca poderá comparecer nas dependências do empregador, sob pena de descaracterização da modalidade contratual.
Errada, já que o empregado em teletrabalho pode comparecer às dependências da empresa em situações necessárias, sem perda automática da modalidade.
Gabarito: A
O teletrabalho é uma modalidade em que o trabalho é prestado preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. A ideia central é simples: o local é remoto, mas isso não significa que o empregado fique proibido de pisar na empresa de vez em quando. A CLT trata disso de forma expressa no art. 75-B, § 1º: o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de teletrabalho. Ou seja, se houver necessidade pontual de presença, o contrato continua sendo de teletrabalho. Isso evita uma interpretação exagerada e pouco prática. O legislador não quis transformar o teletrabalho em um regime de isolamento total. Se a visita é excepcional e ligada a atividade que precisa da presença física, não há motivo para mudar automaticamente a modalidade contratual. Por isso, a alternativa A está correta. As demais criam regras que a lei não prevê, como limite de frequência, descaracterização automática ou proibição absoluta de comparecimento, o que não encontra apoio no texto legal.