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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre as férias e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

A questão cobra férias e alguns entendimentos consolidados do TST, que costumam aparecer em prova com cara de coisa simples, mas adoram trocar um detalhe de cálculo. Em férias, o ponto central é sempre lembrar que a remuneração deve preservar a lógica do período aquisitivo e da época em que o direito é satisfeito, especialmente quando a CLT ou a jurisprudência do TST trazem regras específicas. A alternativa errada é a letra D. Para o tarefeiro, a jurisprudência do TST entende que a remuneração das férias deve ser calculada pela média da produção do período aquisitivo, mas a tarifa aplicada é a da data da concessão das férias, e não a tarifa média do período aquisitivo. Esse é justamente o detalhe que derruba a assertiva. As demais alternativas estão alinhadas com a CLT e com súmulas/orientações do TST sobre férias vencidas, férias proporcionais e professores. A letra A reflete a indenização em dobro quando as férias não são concedidas no prazo legal, a B segue a proteção ao aviso prévio dos professores, a C trata do pagamento em dobro das férias gozadas fora do período concessivo, e a E está de acordo com a regra da proporcionalidade nas verbas rescisórias, exceto na dispensa por justa causa. Resumo de prova: em férias, sempre desconfie de frases que mexem com a base de cálculo. O TST costuma manter a média de produção, mas corrige a tarifa para o momento da concessão, não para um valor médio do passado.

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