Sobre as férias e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação, ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
Certa: a indenização por férias não concedidas no tempo oportuno deve observar a remuneração devida na época da reclamação ou, se for o caso, na extinção do contrato, conforme entendimento consolidado do TST.
- B)O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
Certa: o direito aos salários do período de férias escolares dos professores não afasta o aviso prévio quando houver dispensa sem justa causa ao fim do ano letivo ou durante as férias escolares.
- C)Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Certa: férias gozadas após o período concessivo são remuneradas em dobro, porque o atraso na concessão gera a penalidade prevista na CLT e na jurisprudência trabalhista.
- D)A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe à tarifa média do período aquisitivo.
Errada: no caso do tarefeiro, a média da produção é apurada no período aquisitivo, mas a tarifa aplicável deve ser a da data da concessão das férias, e não a tarifa média do período aquisitivo.
- E)Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
Certa: a extinção do contrato, salvo justa causa, gera o pagamento das férias proporcionais, ainda que o empregado não tenha completado 12 meses de período aquisitivo.
Gabarito: D
A questão cobra férias e alguns entendimentos consolidados do TST, que costumam aparecer em prova com cara de coisa simples, mas adoram trocar um detalhe de cálculo. Em férias, o ponto central é sempre lembrar que a remuneração deve preservar a lógica do período aquisitivo e da época em que o direito é satisfeito, especialmente quando a CLT ou a jurisprudência do TST trazem regras específicas. A alternativa errada é a letra D. Para o tarefeiro, a jurisprudência do TST entende que a remuneração das férias deve ser calculada pela média da produção do período aquisitivo, mas a tarifa aplicada é a da data da concessão das férias, e não a tarifa média do período aquisitivo. Esse é justamente o detalhe que derruba a assertiva. As demais alternativas estão alinhadas com a CLT e com súmulas/orientações do TST sobre férias vencidas, férias proporcionais e professores. A letra A reflete a indenização em dobro quando as férias não são concedidas no prazo legal, a B segue a proteção ao aviso prévio dos professores, a C trata do pagamento em dobro das férias gozadas fora do período concessivo, e a E está de acordo com a regra da proporcionalidade nas verbas rescisórias, exceto na dispensa por justa causa. Resumo de prova: em férias, sempre desconfie de frases que mexem com a base de cálculo. O TST costuma manter a média de produção, mas corrige a tarifa para o momento da concessão, não para um valor médio do passado.