← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Segundo disciplina a CLT, constitui objeto lícito da negociação coletiva de trabalho:

Gabarito: A

A CLT, após a reforma trabalhista, passou a dizer de forma bem objetiva quais temas podem ser negociados coletivamente. O ponto central está no art. 611-A: ali aparecem matérias em que a convenção ou o acordo coletivo podem prevalecer sobre a lei. Entre esses temas está a modalidade de registro de jornada de trabalho, ou seja, o modo como o empregador vai controlar os horários do empregado. Isso faz sentido porque a negociação coletiva serve justamente para adaptar regras gerais à realidade de cada categoria. Nem tudo pode ser flexibilizado, claro. O art. 611-B da CLT traz um rol de direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por negociação coletiva, como seguro-desemprego, repouso semanal remunerado e férias anuais remuneradas, entre outros. Por isso, a alternativa A está correta: a modalidade de registro de jornada é matéria expressamente autorizada para negociação coletiva no art. 611-A, inciso X, da CLT. Já as demais opções tratam de direitos protegidos pela lei e, em regra, não podem ser livremente afastados por acordo ou convenção. Na prática, a banca gosta de cobrar esse contraste: o que está no 611-A pode negociar; o que está no 611-B não pode ser reduzido. É a clássica separação entre o que a coletividade pode ajustar e o que a CLT resolveu blindar.

Continue treinando

Questões relacionadas