Quanto ao contrato de trabalho intermitente, assinale a alternativa correta.
- A)Deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de trabalho, observado o piso do salário-mínimo nacional.
Errada, porque o contrato intermitente deve ser escrito e o valor da hora não pode ser inferior ao salário-mínimo-hora, mas a alternativa omite que a CLT exige outros requisitos legais específicos.
- B)Deve ser celebrado por escrito, com a firma de duas testemunhas e registrado no Ministério Público do Trabalho.
Errada, porque a CLT não exige duas testemunhas nem registro no Ministério Público do Trabalho para essa modalidade contratual.
- C)Pode ser tácito, desde que ajustados o valor da hora de trabalho sendo esta, ao mínimo, 10% superior ao piso do salário-mínimo nacional.
Errada, porque o contrato intermitente não pode ser tácito e a lei não prevê acréscimo mínimo de 10% sobre o salário-mínimo.
- D)Deve ser escrito e atender aos requisitos legais previstos na CLT.
Certa, porque o contrato intermitente deve ser formalizado por escrito e observar os requisitos do art. 452-A da CLT.
- E)Deve ser escrito e arquivado no sindicato da categoria profissional.
Errada, porque não existe exigência legal de arquivamento do contrato no sindicato da categoria profissional.
Gabarito: D
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade em que a prestação de serviços não é contínua, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade, mas sempre com subordinação, onerosidade e pessoalidade. Ele foi disciplinado na CLT, especialmente no art. 443, parágrafo 3º, e no art. 452-A, após a reforma trabalhista. O ponto central para a prova é este: o contrato intermitente deve ser obrigatoriamente escrito. Não vale acordo verbal, nem “combinado de boca”. A CLT também exige identificação das partes, valor da hora ou do dia de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo nem ao devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. Além disso, a lei traz regras próprias sobre convocação, prazo para resposta, pagamento ao final de cada período de prestação e recolhimentos legais. Isso mostra que não basta um contrato genérico: ele precisa seguir os requisitos legais do art. 452-A da CLT, exatamente como cobra a banca. Por isso, a alternativa D está correta: o contrato deve ser escrito e atender aos requisitos legais previstos na CLT. As demais opções inventam formalidades que a lei não exige ou distorcem o conteúdo mínimo do ajuste.