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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

O Art. 75-B, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece que se considera teletrabalho ou _________________ a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Gabarito: C

O Art. 75-B da CLT traz a ideia de teletrabalho, que é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação, e sem se confundir com trabalho externo. A reforma trabalhista e a redação legal também passaram a tratar teletrabalho como sinônimo de trabalho remoto, expressão que hoje aparece justamente para reforçar essa modalidade. Em prova, o detalhe costuma ser a palavra exata da lei, porque a banca adora trocar o termo por uma expressão parecida, mas não idêntica. No caso, a lacuna deve ser preenchida por "trabalho remoto", que é o complemento literal do dispositivo legal. Então a frase fica: "teletrabalho ou trabalho remoto". É uma questão de leitura fina da CLT, sem muita filosofia: se a lei falou assim, é assim que a banca quer. Vale lembrar que isso não é trabalho externo, nem necessariamente trabalho em casa. O foco está em prestar serviços fora da empresa, com meios tecnológicos, podendo haver comparecimento presencial em regime híbrido sem descaracterizar a modalidade, desde que isso não seja o padrão principal, conforme a lógica do art. 75-B.

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