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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

No período da pandemia de Covid-19, ganhou especial relevância o chamado teletrabalho, que é regulamentado pela CLT desde o advento da Lei nº 13.467/2017. Sobre tal contrato de trabalho, e à luz do disposto no digesto celetista, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

O teletrabalho, na CLT, é aquele em que o empregado presta serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. A reforma trabalhista incluiu essa modalidade nos arts. 75-A a 75-E da CLT, e depois houve ajustes importantes para deixar a regra mais clara no dia a dia do contrato. O ponto central aqui é que teletrabalho não é improviso: ele exige ajuste formal e disciplina própria. A banca costuma cobrar detalhes bem práticos. Um deles é que o comparecimento ocasional ao escritório, para atividades específicas, não tira o teletrabalho da sua natureza. Outro detalhe importante é que o regime deve ser previsto expressamente no contrato individual, inclusive com regras sobre equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas, quando for o caso. Por isso, a alternativa E está correta. O art. 75-D da CLT diz que as disposições sobre responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessária, bem como sobre reembolso de despesas arcadas pelo empregado, devem ser previstas em contrato escrito. É exatamente essa formalização que impede que o tema vire uma bagunça contratual. Em resumo: teletrabalho não dispensa contrato escrito, pode conviver com idas pontuais ao estabelecimento e precisa ter bem definido quem paga a conta da estrutura. Na prova, o segredo é desconfiar das alternativas que trocam a regra legal por frases absolutas demais.

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