Jonas foi admitido, em 01 de janeiro de 2017, como entregador, pelo Supermercado Atacado Geral. Em razão das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19, o empregador decidiu promover a dispensa do empregado em 12 de janeiro de 2021. Diante de tal quadro, é devido o aviso prévio de:
- A)30 dias.
Errada, porque 30 dias é apenas o aviso prévio mínimo, sem considerar a proporcionalidade por tempo de serviço.
- B)33 dias.
Errada, porque 33 dias corresponderiam a apenas 1 acréscimo de 3 dias, o que não retrata o tempo de serviço indicado.
- C)36 dias.
Errada, porque 36 dias pressupõem 2 acréscimos de 3 dias, insuficientes para o caso narrado.
- D)39 dias.
Errada, porque 39 dias correspondem a 3 acréscimos de 3 dias, mas a banca adotou contagem maior no enunciado.
- E)42 dias.
Certa, porque a questão aplica o aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506/2011 e chega ao total de 42 dias.
Gabarito: E
O aviso prévio é a comunicação antecipada da ruptura do contrato, e pode ser trabalhado ou indenizado. No Direito do Trabalho, a regra hoje é a da proporcionalidade: a Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso para quem tem até 1 ano de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Então, aqui o ponto não é só lembrar dos 30 dias iniciais, mas somar o tempo de casa. Jonas foi admitido em 01/01/2017 e dispensado em 12/01/2021, e a banca considerou a contagem que leva ao acréscimo de 12 dias sobre a base de 30, totalizando 42 dias. Na prática de prova, o segredo é sempre fazer a conta do aviso prévio proporcional olhando o período de serviço e aplicando a regra da Lei 12.506/2011. A lógica é simples: quanto maior o tempo de casa, maior o prazo de aviso. A banca, nesse caso, cobrou exatamente essa proporcionalidade. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A resposta correta reflete a incidência do aviso prévio proporcional por tempo de serviço, com o total de 42 dias.