São elementos caracterizadores da relação de emprego, além de pessoalidade:
- A)Não eventualidade e existência de contrato escrito.
Errada, porque contrato escrito não é requisito para caracterizar a relação de emprego; o vínculo pode surgir mesmo sem documento formal.
- B)Não eventualidade e subordinação jurídica.
Errada, porque a não eventualidade e a subordinação jurídica são elementos da relação de emprego, mas a alternativa não traz a onerosidade, que também é necessária.
- C)Onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.
Certa, porque a relação de emprego exige, além da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, conforme o art. 3º da CLT.
- D)Exclusividade e subordinação jurídica.
Errada, porque exclusividade não é elemento caracterizador da relação de emprego; o empregado pode prestar serviços a mais de um tomador, em regra.
- E)Onerosidade e presencialidade.
Errada, porque presencialidade não é requisito geral da relação de emprego, já que o trabalho pode ocorrer à distância, e a onerosidade isoladamente não basta.
Gabarito: C
Na relação de emprego, a CLT exige alguns elementos clássicos para que o vínculo exista de verdade, e não apenas no papel. O artigo 3º da CLT define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência, mediante salário. Na prática, isso se traduz em pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Parece uma lista simples, mas a banca adora trocar um item por outro para ver se você escorrega no café. A questão já entrega a pessoalidade e pergunta quais são os outros elementos caracterizadores. A resposta correta é a alternativa C porque, além da pessoalidade, a relação de emprego exige onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Esses são os pilares mais cobrados em prova e aparecem tanto na doutrina quanto na leitura do art. 3º da CLT. Vale lembrar: contrato escrito não é elemento essencial da relação de emprego, porque o vínculo pode existir verbalmente ou até de forma tácita. Também não se exige exclusividade nem presencialidade para haver emprego. O que manda mesmo é a realidade dos fatos, em linha com o princípio da primazia da realidade. Então, se você viu pessoalidade + salário + habitualidade + subordinação, pode pensar: emprego. Se faltar um desses elementos, a banca costuma querer empurrar você para outra figura jurídica, como trabalho autônomo ou eventual.