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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, em relação ao grupo econômico, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Na CLT, grupo econômico aparece quando duas ou mais empresas, embora com personalidades jurídicas próprias, estejam sob direção, controle ou administração de outra, ou atuem de forma integrada nos termos do art. 2º, §2º. A ideia é simples: não basta haver várias empresas no papel; é preciso um vínculo real de coordenação entre elas. O ponto mais cobrado, e que derruba muita gente, é o §3º do art. 2º: a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, nem a simples existência de sócios em comum, se não houver demonstração dos requisitos legais. Ou seja, ter o mesmo dono não transforma automaticamente tudo em um único bloco trabalhista. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela repete exatamente a regra legal da reforma trabalhista, afastando a presunção automática de grupo por coincidência societária. O foco, hoje, é a prova de atuação integrada, direção comum ou controle, e não só a semelhança no quadro societário. Na prática, se a banca falar em grupo econômico, desconfie das alternativas que tentam criar responsabilidade trabalhista só porque as empresas têm sócios parecidos ou personalidades jurídicas distintas. A CLT exige mais do que aparência: exige ligação econômica real e demonstrável.

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