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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Observe as situações subjetivas a seguir e assinale a alternativa correta acerca das hipóteses de movimentação de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apontando quais dos trabalhadores teriam direito de sacar integralmente seus depósitos de FGTS. • Ana abandonou o emprego. • Carlos pediu demissão. • Francisco praticou falta grave e foi dispensado por justa causa. • Luísa e seu empregador extinguiram o contrato de trabalho por mútuo acordo.

Gabarito: B

A lógica do FGTS aqui é simples: a conta só pode ser movimentada integralmente em hipóteses legais bem específicas, principalmente quando há ruptura do contrato em situações previstas na Lei 8.036/1990. Nem toda saída do emprego libera o saque total, então não basta olhar que o vínculo acabou. Em regra, pedido de demissão e dispensa por justa causa não autorizam saque integral. No acordo entre empregado e empregador, a lei também não libera tudo: o art. 484-A da CLT permite saque apenas de até 80% do saldo da conta vinculada, e não a integralidade. No caso da Ana, abandono do emprego é falta grave do empregado e se aproxima da dispensa por justa causa, o que não dá direito ao saque integral. Carlos pediu demissão, então também não pode sacar tudo. Francisco foi dispensado por justa causa, hipótese clássica de restrição ao FGTS. E Luísa fez acordo para extinção do contrato, mas essa modalidade só autoriza movimentação parcial do FGTS, não saque total. Por isso, o gabarito é a letra B: nenhum dos trabalhadores pode sacar integralmente os depósitos. A questão cobra exatamente a diferença entre hipóteses de movimentação da conta e aquelas que apenas permitem saque parcial ou simplesmente não autorizam a liberação total. Pensa assim: o FGTS até abre a porta, mas nem sempre deixa você sair levando a mala inteira.

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