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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Consoante entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

Essa questão gira em torno de jornada e dos intervalos de descanso, que o TST trata com bastante atenção. Em concurso, o ponto clássico é separar duas coisas: intervalo intrajornada, que acontece dentro do expediente, e intervalo interjornada, que é a pausa mínima entre dois dias de trabalho. Misturar os dois é a armadilha favorita da banca. No caso, a alternativa C está incorreta porque fala em "intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho" e depois cita o art. 71 da CLT, que trata do intervalo intrajornada. Para o intervalo entre jornadas, o fundamento é o art. 66 da CLT, que assegura 11 horas consecutivas de descanso. Se esse descanso é reduzido, o TST entende que as horas suprimidas devem ser pagas como extraordinárias, com adicional. Esse entendimento está consolidado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, segundo a qual o desrespeito ao intervalo interjornada gera pagamento das horas subtraídas como extras. Então não é correto dizer que haveria apenas penalidade administrativa e nenhum ressarcimento ao empregado. O trabalhador não fica "no prejuízo gratuito" - a Justiça do Trabalho não curte esse tipo de economia. As demais alternativas seguem a linha da jurisprudência do TST sobre revezamento, intervalos concedidos pelo empregador, gerente de banco e pausa para digitadores, todas com base em súmulas e orientações jurisprudenciais bem conhecidas.

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