Consoante entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Correta: no regime de revezamento, a supressão do intervalo mínimo entre jornadas gera pagamento das horas correspondentes como extraordinárias, com adicional.
- B)Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Correta: intervalos não previstos em lei, concedidos pelo empregador e acrescidos ao final da jornada, contam como tempo à disposição e são remunerados como extra.
- C)O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita à penalidade administrativa (art. 71 da CLT).
Errada: a violação do intervalo interjornada de 11 horas não gera só penalidade administrativa, pois o TST manda pagar as horas suprimidas como extras; além disso, o fundamento correto é o art. 66 da CLT, não o art. 71.
- D)A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT.
Correta: o gerente de agência bancária, em regra, se enquadra no art. 224, § 2º, da CLT, por exercer cargo de confiança bancária.
- E)Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
Correta: os digitadores recebem, por analogia ao art. 72 da CLT, intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho contínuo, conforme entendimento consolidado do TST.
Gabarito: C
Essa questão gira em torno de jornada e dos intervalos de descanso, que o TST trata com bastante atenção. Em concurso, o ponto clássico é separar duas coisas: intervalo intrajornada, que acontece dentro do expediente, e intervalo interjornada, que é a pausa mínima entre dois dias de trabalho. Misturar os dois é a armadilha favorita da banca. No caso, a alternativa C está incorreta porque fala em "intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho" e depois cita o art. 71 da CLT, que trata do intervalo intrajornada. Para o intervalo entre jornadas, o fundamento é o art. 66 da CLT, que assegura 11 horas consecutivas de descanso. Se esse descanso é reduzido, o TST entende que as horas suprimidas devem ser pagas como extraordinárias, com adicional. Esse entendimento está consolidado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, segundo a qual o desrespeito ao intervalo interjornada gera pagamento das horas subtraídas como extras. Então não é correto dizer que haveria apenas penalidade administrativa e nenhum ressarcimento ao empregado. O trabalhador não fica "no prejuízo gratuito" - a Justiça do Trabalho não curte esse tipo de economia. As demais alternativas seguem a linha da jurisprudência do TST sobre revezamento, intervalos concedidos pelo empregador, gerente de banco e pausa para digitadores, todas com base em súmulas e orientações jurisprudenciais bem conhecidas.