Ana Maria e João Alfredo foram admitidos pela empresa DFG Ltda., para o cargo de Ajudante de Limpeza, no regime celetista, com o mesmo período de trabalho, carga horária, atribuições, local e turno. Após 5 meses de vínculo empregatício, Ana Maria tomou conhecimento que seu salário base era 10% inferior ao que João Alfredo recebia e solicitou esclarecimentos ao departamento pessoal da empresa. Considerando as informações descritas acima, assinale o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diretamente relacionado com o descumprimento da empresa DFG Ltda. ao contratar Ana Maria com salário inferior ao de João Alfredo.
- A)A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Certa, porque reproduz a regra da equiparação salarial do art. 461 da CLT, aplicável quando há trabalho de igual valor em condições equivalentes.
- B)É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Errada, porque trata de férias no regime de tempo parcial, sem relação com a diferença salarial entre empregados.
- C)Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Errada, porque versa sobre intervalo mínimo entre jornadas, tema de jornada de trabalho, e não de isonomia salarial.
- D)Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância.
Errada, porque fala sobre a equiparação do trabalho realizado em diferentes locais ou formas de prestação, sem tratar de salário igual para trabalho igual.
- E)Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Errada, porque disciplina o direito a férias anuais, que não tem ligação direta com o pagamento de salário inferior para função idêntica.
Gabarito: A
A questão trata do princípio da isonomia salarial, que impede a empresa de pagar salários diferentes para pessoas que exercem trabalho de igual valor em condições equivalentes. No caso narrado, Ana Maria e João Alfredo tinham o mesmo cargo, tempo de serviço, jornada, atribuições, local e turno, ou seja, a comparação entre os dois é bem direta e perfeita para aplicar a regra de equiparação salarial. O fundamento clássico está no artigo 461 da CLT, que diz que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor deve corresponder igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. A ideia é simples: se o trabalho é o mesmo e as condições relevantes também são, o salário não pode fazer teatro de preferências. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a lógica do art. 461 da CLT e resolve o problema apresentado no enunciado, já que a diferença salarial de 10% entre empregados em situação equivalente caracteriza violação à equiparação salarial. Em prova, quando aparecerem dois empregados com mesma função e mesmas condições relevantes, pense primeiro em equiparação salarial. A banca costuma cobrar esse artigo de forma bem literal, então vale reconhecer a redação típica da CLT.