Um empregado que atuava em unidade localizada a 1 km de sua residência, em virtude da necessidade do serviço, teve seu local de trabalho alterado, de maneira que passou a atuar em unidade localizada do outro lado da cidade, situada a 10 km de sua residência. Em virtude dessa mudança, além do transporte metroviário que já utilizava para ir trabalhar, passou a ter que se valer também de uma linha de ônibus, além do metrô que já utilizava. Insatisfeito, o empregado procurou seu superior hierárquico e comunicou que não concorda com a mudança do seu local de trabalho e que, portanto, essa não poderia ocorrer. Em face da situação narrada, é possível afirmar que:
- A)A alteração do local de trabalho não é válida, pois não contou com a anuência do empregado.
Errada, porque a alteração do local de trabalho não depende sempre da anuência do empregado, especialmente quando não há mudança de domicílio.
- B)A alteração do local de trabalho somente será válida se o empregado receber o adicional de transferência, correspondente a 25% do seu salário.
Errada, porque o adicional de transferência de 25% da CLT é ligado à transferência provisória com mudança de domicílio, o que não ocorreu no caso.
- C)O local de trabalho somente poderia ter sido alterado caso o empregado ocupasse cargo de confiança, hipótese na qual ele poderia ser transferido sem a sua anuência e sem que precisasse ser observado qualquer requisito.
Errada, pois cargo de confiança não é a única hipótese de transferência e, além disso, a assertiva exagera ao dizer que não se observa qualquer requisito.
- D)A alteração do local de trabalho é válida, pois não acarretou a mudança do seu domicílio, contudo, ele terá direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Certa, porque a mudança foi válida sem alteração de domicílio, mas gerou aumento de despesa de transporte, que deve ser compensado.
- E)A alteração do local de trabalho é válida, não fazendo jus a qualquer verba.
Errada, porque a validade da alteração não elimina o direito do empregado ao reequilíbrio diante do acréscimo de custos suportados.
Gabarito: D
No Direito do Trabalho, nem toda mudança de local de trabalho é considerada "transferência" no sentido técnico da CLT. A regra importante está no art. 469 da CLT: a transferência sem anuência do empregado, em princípio, só ganha contornos especiais quando há mudança de domicílio, e isso não aconteceu no caso narrado. Como o empregado continuou morando no mesmo lugar, a alteração da unidade, por si só, não torna o ato inválido. Mas atenção: isso não significa que o empregador possa simplesmente aumentar a despesa do trabalhador e fingir que nada ocorreu. Se a mudança do posto de trabalho gera acréscimo de custo de transporte, a solução é compensar esse aumento, porque o empregado não deve suportar sozinho o impacto financeiro da alteração imposta pela necessidade do serviço. A lógica é bem prática: a empresa pode reorganizar o serviço, mas não pode empurrar o prejuízo para o bolso do empregado. Por isso, o gabarito está na alternativa D. A alteração do local de trabalho é válida porque não houve mudança de domicílio, mas o empregado faz jus ao suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. Esse raciocínio é o que a banca queria: separa-se a validade da alteração da obrigação de ressarcir o maior custo gerado por ela. Em prova, fique atento ao detalhe que derruba muita gente: não é todo deslocamento maior que vira transferência ilegal. O ponto-chave é verificar se houve alteração de domicílio e se houve aumento de despesa decorrente da mudança. Se houver, a compensação financeira entra em cena.