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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e suas alterações), assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

Aqui a CLT cobra a diferença entre quem é empregador e quem é empregado, e isso cai muito em prova porque a banca troca uma palavrinha e pronto, vira armadilha. O art. 2º da CLT define empregador como a empresa que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Já o art. 3º define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, sob dependência e mediante salário. O ponto mais importante da questão é que a CLT também traz hipóteses de equiparação ao empregador. Só que essa equiparação não é ampla como a alternativa sugere: o art. 2º, §1º, diz que profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos se equiparam ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego, quando admitirem trabalhadores como empregados. Ou seja, o erro da alternativa está no alcance da equiparação. A frase "para todos os efeitos" é mais ampla do que a lei permite. Em prova, isso costuma derrubar muita gente, porque parece uma repetição fiel do texto legal, mas não é. É o clássico detalhe que a banca adora colocar com cara de texto seco da CLT. Além disso, o tema de grupo econômico também vem do art. 2º, §§ 2º e 3º, e hoje a CLT exige interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, não bastando mera identidade de sócios. Então, nesta questão, a incorreção está exatamente na extrapolação do efeito jurídico da equiparação.

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