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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Segundo as disposições do Capítulo I, do Título IV da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT, o contrato individual de trabalho: I. Poderá ser acordado tácita ou expressamente, unicamente por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. II. Por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451 da CLT. III. Por prazo determinado, só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência. Quais estão corretas?

Gabarito: D

O contrato individual de trabalho, pela CLT, pode nascer de forma tácita ou expressa, e não precisa ser obrigatoriamente escrito. Isso já derruba a afirmativa I, porque ela restringe demais a forma do contrato. O art. 443 da CLT diz exatamente o contrário: o ajuste pode ser verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, e também na modalidade intermitente. Na parte do prazo determinado, a CLT coloca um limite geral de 2 anos. Além disso, o art. 451 reforça que a prorrogação não pode fazer o contrato escapar dessa lógica legal. Então a afirmativa II está correta, porque reproduz a regra do prazo máximo. A afirmativa III também está correta, porque o art. 443, § 2º, permite o contrato por prazo determinado em três hipóteses clássicas: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique o prazo, atividades empresariais de caráter transitório e contrato de experiência. É a tríade que a banca adora cobrar com cara de pegadinha. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas II e III estão corretas. A I erra ao dizer que o contrato é unicamente por escrito, quando a CLT admite até forma tácita e verbal.

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