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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Uma autarquia estadual contratou empregado sem prévia aprovação em concurso público. Passados 5 anos da contratação, foi reconhecida a nulidade do vínculo por ele mantido com a autarquia, ante a inobservância do princípio da inafastabilidade do concurso público. Em face desse contexto, à luz dos entendimentos já pacificados pelo TST e pelo STF, é possível afirmar que:

Gabarito: E

Quando a Administração Pública contrata alguém sem concurso, o problema aparece na raiz do vínculo: a regra do art. 37, II, da CF/88 exige concurso para investidura em emprego ou cargo público, e a falta desse requisito gera nulidade. Aqui entra a famosa lógica da Súmula 363 do TST: o trabalhador até recebe pelos dias efetivamente trabalhados, com direito aos salários do período e aos depósitos do FGTS, mas não ganha o pacote completo de uma dispensa sem justa causa. O STF também reforça essa leitura ao afirmar que a nulidade do contrato com ente público, por ausência de concurso, impede a produção de efeitos típicos de um vínculo válido. Em português claro: o contrato é nulo, mas o trabalho prestado não some no ar. Por isso, ele não faz jus a aviso prévio, multa, férias proporcionais, 13º proporcional ou outras verbas típicas da dispensa imotivada, ficando apenas com o que a jurisprudência consolidou como parcela devida: salários do período trabalhado e levantamento do FGTS.

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