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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em relação ao rompimento da relação de emprego, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: A

Quando a CLT trata do fim do contrato de trabalho, ela separa bem cada hipótese: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo entre as partes e extinção do contrato por prazo determinado. Parece um bingo trabalhista, mas cada cenário tem efeito próprio. O ponto central da questão está na dispensa imotivada individual, plúrima ou coletiva. O art. 477-A da CLT diz que essas dispensas se equiparam para todos os fins e não exigem autorização prévia de entidade sindical nem celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo para sua efetivação. Portanto, a alternativa A erra ao afirmar justamente o contrário. As demais alternativas reproduzem regras corretas da CLT. Em contrato por prazo determinado, a rescisão antecipada sem justa causa gera indenização pela metade do período restante (art. 479). As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º). No acordo entre empregado e empregador, o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo (art. 484-A). Por fim, a perda da habilitação ou dos requisitos legais para o exercício da profissão, quando decorrente de conduta dolosa do empregado, também configura justa causa, nos termos do art. 482 da CLT. Ou seja: a banca misturou uma regra atual da reforma trabalhista com a ideia antiga de necessidade de autorização sindical, e aí está a armadilha.

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