Sobre os sujeitos da relação de emprego, assinale a alternativa correta.
- A)Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, excetuados os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, mesmo quando admitirem trabalhadores como empregados.
Errada: a definição de empregador da CLT não exclui profissionais liberais, entidades beneficentes ou associações sem fins lucrativos quando elas contratam empregados.
- B)Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, caracterizando-se o grupo pela mera identidade dos sócios.
Errada: grupo econômico não se caracteriza pela mera identidade de sócios, pois a CLT exige demonstração de interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta.
- C)Considera-se empregado toda pessoa física, ou jurídica, que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Errada: empregado é sempre pessoa física, e não pessoa jurídica, embora preste serviços não eventuais, sob subordinação e mediante salário.
- D)Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, só sendo lícita, nos contratos individuais de trabalho, a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Certa: a CLT protege os direitos dos empregados diante de alteração na estrutura jurídica da empresa e só admite alteração contratual sem prejuízo e com consentimento.
- E)É considerada alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Errada: a reversão do cargo de confiança ao cargo efetivo, por si só, não é tratada como alteração unilateral ilícita; a CLT permite essa medida nas hipóteses legais.
Gabarito: D
Quando a questão fala em sujeitos da relação de emprego, ela está cobrando os conceitos clássicos da CLT: empregador, empregado e algumas consequências jurídicas da organização da empresa. Aqui, o ponto central é lembrar que o empregado, pela CLT, é sempre pessoa física, e o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica e dirige a prestação do serviço. Isso já derruba várias alternativas que tentam “inventar moda” com definições fora da lei. A alternativa D está correta porque reproduz a lógica dos artigos 10 e 448 da CLT, além do artigo 468. A mudança na estrutura jurídica da empresa, como fusão, cisão, transformação ou troca de controle, não pode prejudicar os direitos dos empregados. Em outras palavras: a empresa pode mudar de roupa, mas não pode trocar o contrato do trabalhador por um contrato mais fraco só porque mudou a forma societária. Além disso, o artigo 468 da CLT só admite alteração contratual por mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo direto ou indireto ao empregado. É o famoso freio de mão do Direito do Trabalho: o empregador até pode ajustar a organização interna, mas não pode usar isso para cortar direitos ou piorar a situação do trabalhador. As demais alternativas misturam conceitos corretos com erros pontuais, e isso é bem típico de prova de concurso. A banca gosta de trocar um detalhe da literalidade da CLT para ver se você conhece o texto e não apenas a ideia geral. Então, neste tema, vale decorar: empregado é pessoa física; empregador assume riscos; alteração estrutural da empresa não afeta direitos; e alteração contratual não pode ser lesiva.