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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre os sujeitos da relação de emprego, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Quando a questão fala em sujeitos da relação de emprego, ela está cobrando os conceitos clássicos da CLT: empregador, empregado e algumas consequências jurídicas da organização da empresa. Aqui, o ponto central é lembrar que o empregado, pela CLT, é sempre pessoa física, e o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica e dirige a prestação do serviço. Isso já derruba várias alternativas que tentam “inventar moda” com definições fora da lei. A alternativa D está correta porque reproduz a lógica dos artigos 10 e 448 da CLT, além do artigo 468. A mudança na estrutura jurídica da empresa, como fusão, cisão, transformação ou troca de controle, não pode prejudicar os direitos dos empregados. Em outras palavras: a empresa pode mudar de roupa, mas não pode trocar o contrato do trabalhador por um contrato mais fraco só porque mudou a forma societária. Além disso, o artigo 468 da CLT só admite alteração contratual por mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo direto ou indireto ao empregado. É o famoso freio de mão do Direito do Trabalho: o empregador até pode ajustar a organização interna, mas não pode usar isso para cortar direitos ou piorar a situação do trabalhador. As demais alternativas misturam conceitos corretos com erros pontuais, e isso é bem típico de prova de concurso. A banca gosta de trocar um detalhe da literalidade da CLT para ver se você conhece o texto e não apenas a ideia geral. Então, neste tema, vale decorar: empregado é pessoa física; empregador assume riscos; alteração estrutural da empresa não afeta direitos; e alteração contratual não pode ser lesiva.

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