“Em março de 2020, o isolamento social foi considerado a única forma de conter a proliferação da Covid-19, doença causada pelo ‘novo’ coronavírus. E assim, milhares de trabalhadores passaram a exercer suas atividades profissionais à distância, nas modalidades teletrabalho e home office. Observa-se, que mesmo com o retorno gradual das atividades presenciais, como vem acontecendo no segundo semestre de 2021, uma parcela considerável de empresas vem dando continuidade a essa prática, permitindo que parte de seus empregados executem suas tarefas em casa, seja em tempo integral ou apenas em alguns dias da semana”. Nesse contexto, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que:
- A)Apenas o trabalho realizado presencialmente caracteriza relação de trabalho.
Errada, porque a relação de trabalho/emprego não depende de presencialidade, e o labor remoto pode caracterizar vínculo se presentes os requisitos legais.
- B)Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
Certa, pois reproduz a regra do artigo 6º da CLT, que equipara o trabalho presencial, no domicílio e a distância quando houver relação de emprego.
- C)O comparecimento nas dependências do empregador é obrigatório para fins de registro do ponto e caracterização da relação de emprego, o que torna inviável a realização do regime de teletrabalho para qualquer empresa.
Errada, porque o comparecimento ao estabelecimento do empregador não é requisito obrigatório para existir emprego nem para o teletrabalho.
- D)O trabalho realizado no domicílio do empregado não será considerado para fins de registro de trabalho.
Errada, pois o trabalho no domicílio do empregado é expressamente reconhecido pela CLT e pode produzir todos os efeitos trabalhistas.
- E)Todo trabalho realizado a distância é considerado como trabalho autônomo, não sendo considerado na CLT.
Errada, porque trabalho a distância não é sinônimo de trabalho autônomo; pode haver relação de emprego normalmente, inclusive em regime de teletrabalho.
Gabarito: B
A CLT não trata o trabalho em casa ou a distância como algo “fora” da relação de emprego. O ponto central não é o lugar onde a atividade é prestada, mas sim se estão presentes os requisitos do vínculo empregatício. Se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, a relação pode existir tanto no escritório quanto no domicílio do empregado ou em outro local remoto. O artigo 6º da CLT é o grande destaque aqui: ele diz expressamente que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado e o executado a distância, desde que caracterizada a relação de emprego. Por isso, o teletrabalho e o home office continuam dentro da lógica da CLT, e não viram automaticamente trabalho autônomo nem perdem a proteção trabalhista.