De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre.
- A)Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Errada, porque remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é proteção legal mínima e não é uma matéria em que a negociação coletiva possa simplesmente afastar o padrão legal.
- B)Número de dias de férias devidas ao empregado.
Errada, porque o número de dias de férias é direito mínimo garantido por lei e não entra, nesse ponto, no rol de prevalência do negociado sobre o legislado.
- C)Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
Certa, porque o art. 611-A, XIII, da CLT permite que convenção coletiva e acordo coletivo disponham sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
- D)Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias.
Errada, porque a licença-maternidade com duração mínima de 120 dias é garantia constitucional e não pode ser reduzida por negociação coletiva.
- E)Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve.
Errada, porque define temas ligados ao regime de greve e a serviços essenciais, que não correspondem ao objeto indicado pela regra de prevalência do negociado sobre a lei nesta questão.
Gabarito: C
A CLT, depois da Reforma Trabalhista, passou a permitir que convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho tenham força superior à lei em alguns temas específicos. Essa lógica está no art. 611-A da CLT: em certas matérias, o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. Mas cuidado: isso não vale para tudo. O art. 611-B da CLT traz direitos que não podem ser reduzidos ou afastados pela negociação coletiva, porque são um piso de proteção do trabalhador. Em prova, a banca gosta de misturar o que pode negociar com o que é intocável, só para ver se você escorrega bonito. No caso da questão, a alternativa C está correta porque o art. 611-A, XIII, autoriza a negociação coletiva sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, inclusive sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Ou seja, a própria CLT abriu essa possibilidade para a negociação coletiva. As demais alternativas tratam de direitos protegidos ou de temas que não entram nessa autorização específica. Por isso, embora pareçam plausíveis, não são o tipo de matéria que a CLT coloca como prevalência do negociado sobre o legislado nesse artigo.