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Direito do Trabalho · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em uma reclamação trabalhista, o autor alegou que atuava em ambiente considerado insalubre em virtude da presença do agente insalubre X e, por essa razão, pleiteou o pagamento do respectivo adicional. Apresentada a contestação, foi determinada a realização de perícia por engenheiro do trabalho. O perito constatou haver, no ambiente em que o autor atuava, a presença do agente Y que, apesar de não constar em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, se mostrava lesivo à saúde do trabalhador. Em face do laudo apresentado, considerando o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o pleito do autor, relativo ao pagamento do adicional de insalubridade, deverá ser julgado:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é simples: em matéria de insalubridade, não basta o perito dizer que algo faz mal. A CLT, no art. 189, e a Súmula 448 do TST exigem enquadramento na relação oficial aprovada pelo Ministério do Trabalho, hoje ligada à NR-15. Em outras palavras, o juiz não pode transformar qualquer agente nocivo em insalubre por conta própria, porque isso depende de previsão normativa. A perícia continua sendo importante, claro, mas ela serve para constatar a presença e o grau do agente, dentro dos parâmetros oficiais. Se o agente detectado pelo perito não integra a lista oficial, o adicional não é devido, mesmo que haja prejuízo à saúde. É aquele clássico caso em que a realidade do ambiente é ruim, mas o Direito do Trabalho não trabalha com “achismo técnico”. Por isso o gabarito é a letra C: sem constar em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, a atividade não pode ser considerada insalubre para fins de pagamento do adicional. O TST pacificou esse entendimento para evitar que a insalubridade seja ampliada por analogia para além do que a norma permite. Ah, e um detalhe que costuma confundir: a perícia pode ser feita por médico ou engenheiro do trabalho, conforme a CLT. Então o problema não é quem periciou, e sim a ausência de previsão oficial do agente apontado.

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