Na relação de trabalho e na relação de emprego, qual a principal característica que diferencia uma da outra:
- A)A presença ou ausência de um contrato por escrito.
Errada: a existência de contrato escrito não define, por si só, relação de emprego, porque o vínculo pode existir até verbalmente, se presentes os requisitos legais.
- B)A subordinação jurídica e hierárquica presente na relação de emprego.
Certa: a subordinação jurídica e hierárquica é o principal traço que distingue a relação de emprego das demais relações de trabalho.
- C)A duração do vínculo, sendo mais longa na relação de emprego.
Errada: a duração do vínculo não é o critério diferenciador, pois a relação de emprego pode ser por prazo determinado ou indeterminado.
- D)O nível de remuneração, sendo mais elevado na relação de trabalho.
Errada: o valor da remuneração não define a natureza jurídica do vínculo; o que importa são os elementos da relação, especialmente a subordinação.
Gabarito: B
A grande diferença entre relação de trabalho e relação de emprego é que a relação de emprego é uma espécie mais específica dentro do gênero relação de trabalho. Em outras palavras: toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho vira emprego. Parece detalhe, mas em prova isso cai com gosto. Na relação de emprego, o ponto central é a subordinação jurídica. Isso significa que o trabalhador presta serviços sob direção do empregador, recebendo ordens, controlando rotina e se encaixando na organização da empresa. Além disso, costumam aparecer os demais elementos do art. 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Já a relação de trabalho é mais ampla e pode abranger várias formas de prestação de serviços, como autônomo, eventual, avulso, estagiário e outras hipóteses que não têm todos os requisitos do vínculo empregatício. O que afasta o emprego, em geral, é justamente a ausência de subordinação nos moldes da CLT. Por isso, a alternativa B está correta. A doutrina trabalhista e a própria CLT deixam claro que o elemento mais marcante da relação de emprego é a subordinação jurídica, prevista no art. 3º da CLT como parte da definição de empregado. Sem esse vínculo de direção e dependência jurídica, normalmente você está diante de relação de trabalho, mas não de emprego.