De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em seu art. 142 afirma que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Nesse sentido, com relação a apuração da remuneração que será recebida pelo empregado, assinale corretamente a assertiva que está de acordo com a legislação mencionada.
- A)Quando o salário for por tarefa pago com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Errada: para salário por tarefa, a CLT não fala em 'jornadas variáveis' nesses termos e a redação não corresponde ao critério legal de apuração das férias.
- B)Quando o salário for pago por hora tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
Errada: salário por hora não se calcula com base na média da produção nem com valor da remuneração da tarefa, porque a afirmação mistura critérios de formas distintas de pagamento.
- C)Quando o salário for pago por hora, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
Errada: a média de 12 meses é usada em hipóteses específicas, mas a alternativa embaralha salário por hora, comissão e viagem de modo incompatível com a sistemática do art. 142 da CLT.
- D)Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Certa: o art. 142, § 5º, da CLT determina que adicionais de hora extra, noturno, insalubridade e periculosidade integrem a base de cálculo da remuneração das férias.
Gabarito: D
O art. 142 da CLT trata de como calcular a remuneração das férias: a regra é que o empregado receba, durante o descanso, o que lhe for devido na data da concessão. Ou seja, não basta olhar só o salário-base seco e isolado; a lei manda considerar a forma de pagamento e alguns acréscimos que integram a remuneração. Quando o salário é variável, a CLT prevê critérios específicos de média, justamente para evitar que o valor das férias fique artificialmente baixo. Por isso, em algumas hipóteses, entram médias de comissões, produções, tarefas ou trabalho por viagem, sempre conforme o tipo de remuneração e o período legalmente indicado. A alternativa D está correta porque o próprio art. 142, § 5º, da CLT determina que os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso sejam computados no salário que servirá de base para o cálculo da remuneração das férias. Em português claro: se esses adicionais costumam entrar no bolso do empregado, eles não somem na hora do descanso. Então, a lógica da questão é lembrar que férias não são castigo financeiro. A lei busca preservar a remuneração habitual do trabalhador, inclusive com as parcelas salariais que tenham caráter de acréscimo habitual, quando cabíveis.