Acerca das questões legais de proteção do trabalho da mulher, podemos afirmar corretamente o abaixo relacionado, EXCETO:
- A)Os estabelecimentos com pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de idade devem ter local apropriado onde lhes seja permitido guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação, que deverá possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Está correta, pois a CLT prevê estrutura de apoio para a guarda e assistência aos filhos no período de amamentação em estabelecimentos com o número mínimo de empregadas indicado.
- B)É inconstitucional a assinatura de acordo coletivo de trabalho para permitir que empregadas grávidas trabalhem expostas a condições insalubres, ainda que essas empregadas consintam em permanecer atuando em atividades que as exponham a tais condições.
Está correta, porque o STF firmou que não se pode autorizar trabalho de gestante em local insalubre por norma coletiva, ainda que haja consentimento.
- C)À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licençamaternidade, exigindo-se da adotante ou guardiã somente a apresentação da certidão de nascimento da criança ou adolescente.
Está errada, porque a licença-maternidade na adoção/guarda exige o termo judicial de guarda ou adoção, e não apenas a certidão de nascimento.
- D)A Lei n° 11.340/2006 impõe ao juiz o dever de assegurar à mulher a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, e a prioridade de acesso à remoção quando se tratar de servidora pública da administração pública direta ou indireta.
Está correta, pois a Lei Maria da Penha assegura a manutenção do vínculo trabalhista e a prioridade de remoção da servidora pública quando houver necessidade de afastamento.
Gabarito: C
A proteção ao trabalho da mulher aparece em vários pontos da CLT e de leis especiais, principalmente para evitar discriminação e preservar a maternidade. Em prova, a banca costuma misturar regras antigas com alterações recentes, então vale atenção aos detalhes: gravidez, adoção, amamentação, insalubridade e violência doméstica aparecem muito. No caso da licença-maternidade por adoção ou guarda, a regra está no art. 392-A da CLT: a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção faz jus à licença-maternidade. Só que o documento exigido não é mera certidão de nascimento da criança ou adolescente, e sim a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, na forma da lei. É exatamente aí que a alternativa C escorrega. A alternativa B está alinhada ao entendimento do STF, que considerou inconstitucional permitir, por negociação coletiva, o trabalho de gestante em ambiente insalubre, mesmo com consentimento. A proteção à maternidade e ao nascituro prevalece sobre esse tipo de ajuste. Já a alternativa D reflete a Lei Maria da Penha, que assegura a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses e a prioridade de remoção para servidora pública, quando necessário o afastamento do local de trabalho. Resumo de prova: quando o tema for mulher, gravidez ou adoção, leia o texto legal com lupa. Às vezes a banca troca um documento por outro e parece detalhe bobo, mas é justamente o detalhe que derruba a questão.