De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em seu art. 130 afirma que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Em caso de faltas durante esse período aquisitivo, as férias poderão sofrer algumas redutibilidades de dias, proporcionalmente ao número de faltas do empregado. Com base nessas informações, assinale corretamente a assertiva que está de acordo com a legislação citada, sobre a quantidade de faltas do empregado que afetará a quantidade de dias de férias concedidos pelo empregador.
- A)30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 2 (duas) vezes
Errada, porque até 5 faltas injustificadas é que asseguram 30 dias de férias, e não apenas até 2 faltas.
- B)22 (vinte e dois) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 15 (quinze) faltas
Errada, porque a CLT prevê 24 dias para 6 a 14 faltas, e não 22 dias para 6 a 15 faltas.
- C)18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas
Certa, porque o art. 130 da CLT prevê 18 dias de férias quando o empregado tiver de 15 a 23 faltas injustificadas.
- D)14 (quatorze) dias corridos, quando houver tido de 22 (vinte e duas) a 32 (trinta e duas) faltas
Errada, porque a faixa de 22 a 32 faltas não existe na CLT, e o número de dias também não corresponde à regra legal.
Gabarito: C
As férias na CLT não são sempre iguais para todo mundo. O art. 130 da CLT traz uma lógica bem objetiva: quanto mais faltas injustificadas o empregado tiver no período aquisitivo, menor será o número de dias de férias. É a famosa conta de bolso da lei, sem mistério. A regra legal é esta: 30 dias, se houver até 5 faltas; 24 dias, de 6 a 14 faltas; 18 dias, de 15 a 23 faltas; e 12 dias, de 24 a 32 faltas. Passou de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias daquele período. Esse quadro está no art. 130 da CLT, que a banca adora cobrar em tabela. Por isso, o gabarito é a letra C: se o empregado teve de 15 a 23 faltas, ele terá direito a 18 dias corridos de férias. Note que aqui a banca foi direta na relação entre o número de faltas e a redução do período de descanso. Dica prática: em prova, desconfie de qualquer alternativa que troque os intervalos ou invente quantidade de dias fora da tabela da CLT. Nessa matéria, decorar a sequência correta resolve boa parte das questões.