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Direito do Trabalho · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em seu art. 130 afirma que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Em caso de faltas durante esse período aquisitivo, as férias poderão sofrer algumas redutibilidades de dias, proporcionalmente ao número de faltas do empregado. Com base nessas informações, assinale corretamente a assertiva que está de acordo com a legislação citada, sobre a quantidade de faltas do empregado que afetará a quantidade de dias de férias concedidos pelo empregador.

Gabarito: C

As férias na CLT não são sempre iguais para todo mundo. O art. 130 da CLT traz uma lógica bem objetiva: quanto mais faltas injustificadas o empregado tiver no período aquisitivo, menor será o número de dias de férias. É a famosa conta de bolso da lei, sem mistério. A regra legal é esta: 30 dias, se houver até 5 faltas; 24 dias, de 6 a 14 faltas; 18 dias, de 15 a 23 faltas; e 12 dias, de 24 a 32 faltas. Passou de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias daquele período. Esse quadro está no art. 130 da CLT, que a banca adora cobrar em tabela. Por isso, o gabarito é a letra C: se o empregado teve de 15 a 23 faltas, ele terá direito a 18 dias corridos de férias. Note que aqui a banca foi direta na relação entre o número de faltas e a redução do período de descanso. Dica prática: em prova, desconfie de qualquer alternativa que troque os intervalos ou invente quantidade de dias fora da tabela da CLT. Nessa matéria, decorar a sequência correta resolve boa parte das questões.

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