De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em seu Art. 130 afirma que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Em caso de faltas durante esse período aquisitivo, as férias poderão sofrer algumas redutibilidades de dias. De acordo com essas informações, assinale a assertiva INCORRETA sobre a quantidade de faltas do empregado que afetará a quantidade de dias de férias concedidos pelo empregador.
- A)O empregado terá 30 (trinta) dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
Está correta, porque até 5 faltas injustificadas o empregado continua com direito a 30 dias de férias.
- B)O empregado terá 24 (vinte e quatro) dias corridos de férias, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
Está correta, pois de 6 a 14 faltas a CLT reduz as férias para 24 dias.
- C)O empregado terá 19 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 20 (vinte e três) faltas.
Está errada, porque de 15 a 23 faltas o empregado tem direito a 18 dias de férias, e não 19.
- D)O empregado terá 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Está correta, já que de 24 a 32 faltas a CLT fixa 12 dias de férias.
Gabarito: C
O art. 130 da CLT traz uma tabela simples, mas que cai muito em prova: a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo reduz os dias de férias. A lógica é bem direta: quanto mais faltas, menos descanso. Não tem mistério de outro planeta trabalhista aqui, é só decorar a faixa correta de cada intervalo. Pela regra legal, se o empregado tiver até 5 faltas, ele mantém 30 dias de férias. Se tiver de 6 a 14 faltas, o descanso cai para 24 dias. Se somar de 15 a 23 faltas, terá 18 dias. E, por fim, de 24 a 32 faltas, o período fica em 12 dias. É exatamente por isso que a alternativa C está errada: ela mistura a faixa de faltas de 15 a 23 com 19 dias de férias, mas a CLT prevê 18 dias, não 19. Além disso, o enunciado ainda trocou a palavra, porque escreveu 19 com o texto dizendo dezoito, o que denuncia a pegadinha. Então, em resumo, a banca queria ver se você domina o art. 130 da CLT, que é cobrado literalmente. Em férias, a tabelinha é sua amiga: faltou mais, descansou menos.