Analise as proposições contidas nos itens abaixo e identifique-as com (V), se verdadeiras, ou (F), se falsas. ( ) A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem sobre trabalho intermitente. ( ) A cada período de 12 (doze) meses de duração do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 30 (trinta) dias corridos. ( ) Os entes integrantes da Administração Pública direta respondem, subsidiária e objetivamente em caso de inadimplemento, pela contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços com cessão de mão de obra. ( ) Nos dissídios individuais, o comparecimento do advogado público à audiência de instrução e julgamento elide a revelia por ausência de preposto da pessoa jurídica de direito público interno reclamada. A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
- A)F, V, F, F.
Errada, porque o 1º e o 4º itens são verdadeiros, e o 2º e o 3º são falsos.
- B)F, V, V, V.
Errada, porque o 1º item não é falso e o 4º item não é falso.
- C)V, F, F, V.
Certa, pois o 1º e o 4º itens são verdadeiros, enquanto o 2º e o 3º são falsos.
- D)V, F, V, F.
Errada, porque inverte a avaliação do 1º e do 4º itens.
Gabarito: C
Essa questão mistura quatro temas clássicos da CLT e de jurisprudência. O primeiro item está certo: a reforma trabalhista deu força às normas coletivas, e o art. 611-A da CLT diz expressamente que convenção e acordo coletivo podem prevalecer sobre a lei quando tratarem de trabalho intermitente. Aqui, o legislador “deixou a mesa para o acordo”, então não tem mistério. O segundo item é falso. Embora a regra geral das férias seja mesmo de 30 dias após 12 meses de trabalho, isso não é absoluto: a CLT, no art. 130, prevê redução conforme o número de faltas injustificadas. Então a frase ficou bonita, mas simplificou demais a realidade, e em prova isso costuma custar ponto. O terceiro item também é falso. A Administração Pública direta não responde de forma objetiva e automática pelos débitos trabalhistas da contratada. Após o entendimento do STF na ADC 16 e no RE 760.931, a responsabilização subsidiária depende de prova de culpa na fiscalização, e não de mera inadimplência da empresa contratada. Ou seja: não basta o contrato dar problema para jogar a conta direto no ente público. O quarto item é verdadeiro. Nos dissídios individuais, a presença do advogado público pode afastar a revelia por ausência de preposto da pessoa jurídica de direito público interno, porque a jurisprudência trabalhista admite essa forma de representação. Assim, a sequência correta fica V, F, F, V, que corresponde ao gabarito C.