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Direito do Trabalho · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

É CORRETA a proposição:

Gabarito: B

Essa questão mistura Constituição, CLT e Reforma Trabalhista, então o segredo é separar o que veio da CF de 1988 do que foi alterado depois. No Direito do Trabalho, muita coisa muda por reforma, mas os efeitos no tempo seguem uma regra básica: a lei nova não apaga o direito já incorporado ao período anterior, especialmente quando o fato gerador já ocorreu. Aqui entra o debate das horas in itinere, que eram devidas quando o trabalhador, em local de difícil acesso ou sem transporte público regular, precisava do tempo de deslocamento fornecido pelo empregador. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o art. 58, §2º, da CLT e extinguiu a contagem das horas in itinere a partir de sua vigência. Só que isso não alcança o período anterior. Por isso, se o deslocamento ocorreu até o dia anterior ao início da vigência da reforma, os valores continuam sendo devidos, porque se trata de direito já formado sob a lei anterior. É exatamente esse o ponto da alternativa B: ela respeita a irretroatividade da lei nova e a preservação dos efeitos dos fatos ocorridos antes da mudança legislativa. Em prova, quando aparecer reforma trabalhista, desconfie de afirmações que tentem empurrar a lei nova para trás no tempo. O direito do trabalho adora proteger o tempo já vivido - e o relógio, aqui, conta bastante. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes: a Constituição não assegurou aos domésticos, originariamente, todos os mesmos direitos dos urbanos e rurais; o regime de tempo parcial não autoriza piso inferior ao salário mínimo; e o sindicato tem legitimidade extraordinária/substituição processual, não legitimidade ordinária.

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