Jorge e Manoel integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa na qual trabalham. Jorge é representante do empregador e Manoel, representante dos empregados. Durante a vigência dos seus mandatos, ambos foram dispensados, sem justa causa, na mesma semana, recebendo aviso prévio indenizado. Considerando a situação de fato e a previsão da CLT, é CORRETO afirmar:
- A)Ambos os empregados podem ser dispensados, porque o empregador concedeu aviso prévio indenizado.
Errada, porque a estabilidade do membro eleito da CIPA impede a dispensa sem justa causa, e o aviso prévio indenizado não afasta essa proteção.
- B)Jorge, por ser representante do empregador junto à CIPA e dele ter confiança, não poderá ser dispensado, exceto por justa causa.
Errada, porque o representante do empregador na CIPA não possui estabilidade provisória apenas por integrar a comissão.
- C)Não há empecilho à dispensa de Jorge, mas Manoel tem garantia no emprego e não poderia ser desligado sem justa causa.
Certa, porque apenas o representante dos empregados goza de garantia de emprego durante o mandato e até 1 ano após seu término.
- D)Nenhum empregado integrante da CIPA pode ser dispensado sem justa causa durante o mandato e até 1 ano após.
Errada, porque a estabilidade não alcança todo e qualquer integrante da CIPA, mas apenas o representante dos empregados eleito.
- E)Os empregados participantes da CIPA nunca terão direito a garantia de emprego e estabilidade provisória.
Errada, porque o membro eleito da CIPA tem sim garantia de emprego e estabilidade provisória nas hipóteses legais.
Gabarito: C
A CIPA tem um detalhe clássico de prova: nem todo membro recebe estabilidade. A garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT e no art. 165 da CLT é dada ao empregado eleito representante dos empregados, desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Ou seja, a proteção acompanha quem foi escolhido pela categoria, não quem foi indicado pelo empregador. Por isso, no caso, Manoel, que é representante dos empregados, não poderia ser dispensado sem justa causa durante o mandato. A dispensa com aviso prévio indenizado não resolve a situação, porque a estabilidade provisória impede a ruptura imotivada do contrato nesse período. A jurisprudência trabalhista é firme em reconhecer essa proteção ao cipeiro eleito. Já Jorge, por ser representante do empregador na CIPA, não tem essa estabilidade específica. A lógica é simples: a garantia existe para proteger a atuação do representante dos empregados, e não para o membro indicado pela empresa. Então, para Jorge, não há impedimento legal à dispensa sem justa causa por esse motivo. Resumo de prova: cipeiro eleito pelos empregados tem estabilidade; cipeiro indicado pelo empregador, não. A banca adora trocar esses papéis para ver se voce está atento ao “lado” de cada integrante.