Em relação ao banco de horas e o sistema de compensação e a legislação vigente, é CORRETO afirmar:
- A)É ilícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual tácito, sendo necessário observar a forma escrita, para a compensação no mesmo mês.
Errada, porque a compensação no mesmo mês pode ser ajustada por acordo tácito ou escrito, não sendo necessariamente ilícita nem exigindo forma escrita.
- B)Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador não terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas.
Errada, pois na rescisão sem compensação integral o empregado tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, com o adicional respectivo.
- C)O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de doze meses.
Errada, porque o banco de horas por acordo individual escrito tem prazo máximo de 6 meses, e não de 12 meses.
- D)O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária acrescido do respectivo adicional.
Errada, porque a consequência jurídica da compensação irregular não é formulada assim na CLT, e a redação mistura efeitos que a lei não traz nesses termos.
- E)Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Certa, pois o banco de horas pode ser pactuado por acordo ou convenção coletiva, com compensação em até 1 ano e jornada máxima de 10 horas diárias, sem acréscimo salarial.
Gabarito: E
A lógica do banco de horas é simples: em vez de pagar hora extra na hora, as horas feitas a mais podem ser compensadas com folgas ou redução de jornada depois. A CLT permite isso, mas com regras bem amarradas, porque Direito do Trabalho gosta de um prazo e de um limite para tudo. No banco de horas instituído por acordo ou convenção coletiva, a compensação pode ocorrer em até 1 ano, e a jornada diária não pode passar de 10 horas. Isso está no art. 59 da CLT. Por isso a alternativa E está correta: quando houver acordo ou convenção coletiva, o excesso de horas em um dia pode ser compensado em outro, sem acréscimo de salário, desde que respeitados o prazo máximo de 1 ano e o limite de 10 horas diárias. Em outras palavras: trabalhou mais hoje, compensa depois, mas sem transformar a semana num maratona sem fim. Vale lembrar que a CLT também prevê hipóteses de compensação por acordo individual, mas com limites menores. O banco de horas por acordo individual escrito admite compensação em até 6 meses; se a compensação ocorrer no mesmo mês, pode até ser por acordo tácito ou escrito. Por isso, a banca costuma misturar prazos e formas de pactuação para testar se você confunde acordo individual com acordo coletivo. Em resumo: na questão, a frase da letra E reproduz a regra legal do banco de horas coletivo. As demais alternativas embaralham forma, prazo ou consequência jurídica da compensação.