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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre a indenização por danos morais na relação de emprego, é CORRETO afirmar:

Gabarito: B

A indenização por dano moral na relação de emprego passou a ter tratamento expresso na CLT com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), nos arts. 223-A a 223-G. Antes disso, o tema era resolvido mais pela Constituição, pelo Código Civil e pela jurisprudência do que por regra detalhada na CLT. O ponto central da questão está na forma de quantificação do dano extrapatrimonial. A CLT criou critérios ligados à gravidade da ofensa e ao salário contratual do empregado ofendido, especialmente no art. 223-G, que organiza a fixação da indenização por grau da lesão. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: ela reflete esse regramento específico trazido pela reforma. Na prática, a Justiça do Trabalho pode sim julgar pedidos de dano moral, porque esse tipo de pretensão decorre da relação de trabalho e é típico da competência trabalhista. Então cuidado: não é um tema proibido, nem jogado para a Justiça Comum por padrão. A lógica aqui é simples: se houve ofensa à honra, imagem, intimidade ou outros direitos da personalidade no vínculo empregatício, o processo pode andar na JT. Resumo de prova: a CLT agora trata do dano moral trabalhista de forma expressa, com critérios legais para fixação do valor. A banca gosta de trocar isso por afirmações genéricas dizendo que a CLT é omissa ou que a Justiça do Trabalho não julga o tema, mas isso caiu por terra com a Reforma Trabalhista.

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