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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

São verbas devidas na rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:

Gabarito: B

Na rescisão indireta, o empregado “rompe” o contrato por falta grave do empregador, e recebe, em regra, as mesmas parcelas de uma dispensa sem justa causa, porque a culpa pelo fim da relação é do patrão. Por isso, entram no pacote o saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS, além do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais. A base está no art. 483 da CLT, combinado com as verbas típicas da dispensa imotivada e com a Lei do FGTS e a Lei do Seguro-Desemprego. O ponto fora da curva é a indenização por danos morais presumida: ela não nasce automaticamente da rescisão indireta. Dano moral exige demonstração do ilícito, do abalo e do nexo, salvo hipóteses legais específicas de presunção, o que não se confunde com as verbas rescisórias comuns.

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