Sobre os sindicatos, é INCORRETO afirmar:
- A)Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Correta: o art. 8º, III, da Constituição Federal assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
- B)Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
Correta: a definição apresentada corresponde ao conceito legal de categoria profissional diferenciada previsto na CLT.
- C)Havendo sindicato que representa os interesses da categoria em determinada base territorial, o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem dessa categoria econômica ou profissional.
Correta: após a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical só pode ser descontada com autorização prévia e expressa de quem participa da categoria.
- D)O Brasil é signatário da Convenção 87 da OIT, vigorando, em nosso sistema jurídico, o princípio da pluralidade sindical.
Errada: o Brasil não adotou a pluralidade sindical e não é signatário da Convenção 87 da OIT; a Constituição mantém a unicidade sindical por base territorial.
Gabarito: D
A questão gira em torno da organização sindical no Brasil, tema que costuma cair com pegadinhas sobre categoria, contribuição e liberdade sindical. Pela CLT, o sindicato representa os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em juízo ou na esfera administrativa, então isso está correto. Também está correta a ideia de categoria profissional diferenciada, que é a formada por empregados com profissão ou função singular, por estatuto especial ou condições de vida próprias. Já a contribuição sindical, depois da Reforma Trabalhista, passou a depender de autorização prévia e expressa do trabalhador ou da empresa, o que a banca usa para testar se voce sabe separar regra antiga de regra atual. O ponto central, porém, está na liberdade sindical: no Brasil, a Constituição adota a unicidade sindical na mesma base territorial, e não a pluralidade. Por isso a assertiva D é a incorreta. O Brasil não é signatário da Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade sindical em moldes mais amplos, e o nosso sistema jurídico não consagra pluralidade sindical. Em vez disso, prevalece a unicidade sindical, prevista no art. 8º, II, da Constituição Federal. Esse é o detalhe que derruba muita gente: a banca troca pluralidade por unicidade para ver quem escorrega.