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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em relação ao sistema de compensação de jornada, observada a legislação vigente, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: C

A compensação de jornada é o jeito trabalhista de dizer: hoje você trabalha um pouco mais, depois folga ou reduz em outro dia. A CLT admite essa lógica, mas impõe regras diferentes conforme o tipo de ajuste. Depois da Reforma Trabalhista, ficou mais fácil usar acordo individual em algumas hipóteses, e o tema passou a depender bastante do prazo de compensação e da forma de pactuação. O ponto central aqui é diferenciar o acordo de compensação simples do banco de horas. No regime de compensação no mesmo mês, a CLT permite ajuste por acordo individual tácito ou escrito. Já o banco de horas é mais exigente: pode ser pactuado por acordo individual escrito, mas a compensação deve ocorrer em até 6 meses; se houver negociação coletiva, o prazo pode chegar a 1 ano. Isso está no art. 59, § 5º e § 6º, da CLT. Por isso, a alternativa C está incorreta. Ela mistura as regras e afirma que o banco de horas por acordo individual escrito pode ter compensação em até 12 meses, quando, na verdade, esse prazo de 12 meses é reservado ao instrumento coletivo. Em prova, essa troca de prazos é uma armadilha clássica da FUMARC. Vale lembrar ainda que a CLT, no art. 59-B, diz que a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação nem o banco de horas. Ou seja, a mera habitualidade, por si só, não derruba o sistema. A lei tenta evitar que o excesso de trabalho vire um "pegadinha-trator" contra o empregador em qualquer situação.

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