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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre a extinção do contrato de trabalho, conforme legislação em vigor, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

A questão gira em torno das hipóteses de justa causa e de rescisão indireta na CLT. Aqui, o examinador misturou conceitos parecidos para ver se voce escorrega na casca de banana. Em matéria trabalhista, os motivos que permitem a ruptura do contrato por justa causa estão no art. 482 da CLT, e os casos em que o empregado pode “virar a mesa” e rescindir o contrato por falta grave do empregador estão no art. 483. O gabarito é a letra A porque ela erra o requisito legal da perda da habilitação ou dos requisitos para o exercício da profissão. A CLT, no art. 482, m, prevê justa causa quando essa perda ocorre em decorrência de conduta dolosa do empregado. Ou seja, a lei fala em dolo, não em culpa. Basta trocar esse detalhe e a afirmação já cai por terra. As demais alternativas estão corretas. A letra B reproduz o art. 483, §2º, que permite ao empregado rescindir o contrato no caso de morte do empregador constituído em empresa individual. A letra C também está alinhada ao art. 483, e, que trata do ato lesivo à honra e boa fama praticado pelo empregador ou seus prepostos contra o empregado ou sua família. As letras D e E trazem definições clássicas: indisciplina é o descumprimento de ordens gerais, impessoais, e incontinência de conduta é a conduta ligada ao desregramento sexual que afeta o ambiente de trabalho. Em resumo: a banca cobrou letra da lei, e a armadilha foi colocar “culposa” onde a CLT exige “dolosa”.

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