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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

NÃO terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

Gabarito: B

As férias são um direito anual do empregado, mas a CLT prevê situações em que ele perde esse direito no período aquisitivo, isto é, enquanto ainda está formando o direito às férias. O rol está no art. 133 da CLT e deve ser lido com cuidado, porque a banca costuma trocar prazos, motivos de afastamento e hipóteses parecidas. A ideia central é simples: se o empregado se afasta de certas formas ou rompe o vínculo sem voltar em prazo legal, o período aquisitivo pode ser quebrado e ele não terá direito às férias daquele ciclo. É uma proteção ao sistema de descanso anual, mas com regras bem objetivas. No caso da alternativa B, a CLT é expressa: o empregado perde o direito às férias se deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. Isso está no art. 133, II, da CLT. Repare que não é um prazo qualquer: são 60 dias, e a falta de readmissão nesse intervalo impede a contagem normal do período aquisitivo. As demais opções tentam confundir você com hipóteses que, em regra, não retiram o direito às férias ou usam prazos errados. Então, aqui, o ponto decisivo é reconhecer que a letra da lei foi cobrada literalmente.

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