NÃO terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,
- A)deixar de trabalhar, com percepção do salário, por até de 15 (quinze) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Errada, porque a paralisação parcial ou total dos serviços por até 15 dias com salário não retira o direito às férias; esse afastamento, em regra, não está entre as hipóteses do art. 133 da CLT.
- B)deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
Certa, porque o art. 133, II, da CLT prevê a perda do direito às férias quando o empregado deixa o emprego e não é readmitido em até 60 dias subsequentes à saída.
- C)faltar por 10 (dez) dias ou mais, de forma injustificada.
Errada, porque faltar 10 dias ou mais injustificadamente não é o critério legal para perda automática das férias; a CLT trata de faltas em quantidade diferente e com consequência própria.
- D)permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por até 30 (trinta) dias.
Errada, porque licença com percepção de salário por até 30 dias não elimina o direito às férias; a hipótese legal exige outra situação e prazos distintos.
- E)tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, salvo se o motivo do afastamento decorrer de acidente de trabalho.
Errada, porque o art. 133, IV, da CLT fala em auxílio-doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos, salvo acidente de trabalho; a redação está próxima, mas não corresponde à hipótese cobrada de perda do direito nesta questão.
Gabarito: B
As férias são um direito anual do empregado, mas a CLT prevê situações em que ele perde esse direito no período aquisitivo, isto é, enquanto ainda está formando o direito às férias. O rol está no art. 133 da CLT e deve ser lido com cuidado, porque a banca costuma trocar prazos, motivos de afastamento e hipóteses parecidas. A ideia central é simples: se o empregado se afasta de certas formas ou rompe o vínculo sem voltar em prazo legal, o período aquisitivo pode ser quebrado e ele não terá direito às férias daquele ciclo. É uma proteção ao sistema de descanso anual, mas com regras bem objetivas. No caso da alternativa B, a CLT é expressa: o empregado perde o direito às férias se deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. Isso está no art. 133, II, da CLT. Repare que não é um prazo qualquer: são 60 dias, e a falta de readmissão nesse intervalo impede a contagem normal do período aquisitivo. As demais opções tentam confundir você com hipóteses que, em regra, não retiram o direito às férias ou usam prazos errados. Então, aqui, o ponto decisivo é reconhecer que a letra da lei foi cobrada literalmente.