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Direito do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A opção que define CORRETAMENTE o empregador é:

Gabarito: D

Empregador, pela CLT, é quem assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Essa definição está no art. 2º da CLT e traz os elementos clássicos da relação de emprego: organização da atividade, pagamento do salário e poder de direção. Em outras palavras, o empregador não é só quem contrata; é quem comanda a atividade e suporta o risco do negócio, mesmo que a empresa enfrente lucro, prejuízo ou crise de cliente sumido. O ponto-chave da questão é que o conceito legal não fala em "empresa apenas coletiva". Pode haver empregador pessoa física ou pessoa jurídica, porque a lei usa a expressão "empresa, individual ou coletiva" na lógica do enunciado, mas o núcleo é a assunção dos riscos e a direção do trabalho. A doutrina trabalhista também ressalta que empregador é o sujeito da relação que exerce o poder diretivo sobre o empregado. Por isso, a letra D está correta: ela reproduz a fórmula do art. 2º da CLT de modo fiel, com todos os elementos essenciais. Já as demais alternativas trocam conceitos, retiram requisito importante ou inventam restrições que a lei não traz. Em prova de concurso, quando aparecer essa definição, vale quase como receita de bolo: risco do empreendimento + admissão + salário + direção.

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